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Com PL e PP à frente, um em cada cinco deputados responde na Justiça. Veja a lista

Ao menos 115 dos 513 deputados federais respondem a alguma investigação ou processo no âmbito criminal, administrativo ou eleitoral.

Congresso em Foco

21/9/2022 | Atualizado 28/10/2022 às 11:09

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André Sathler explica que a discussão sobre o arcabouço fiscal abre oportunidade para o governo construir pontes com novos aliados. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

André Sathler explica que a discussão sobre o arcabouço fiscal abre oportunidade para o governo construir pontes com novos aliados. Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado
Reportagem feita a partir de levantamento produzido por Caio Matos, Cynthia Araújo, Edjalma Borges, Edson Sardinha, Guilherme Mendes, Lucas Neiva e Lucas Vinicius Dos 513 assentos da Câmara dos Deputados, 115 são ocupados por parlamentares que respondem a alguma investigação ou processo no âmbito criminal, administrativo ou eleitoral, conforme revela levantamento exclusivo realizado pelo Congresso em Foco. A grande maioria dos processos é contra membros de partidos da base governista, em especial o PL, do presidente Jair Bolsonaro, e o PP, do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL). O PL é o partido com mais parlamentares sob investigação. Dos 77 deputados da sigla do presidente da República, 21 são alvo da Justiça. O PP vem em seguida, com 19 de seus 58 deputados com alguma pendência judicial. Na sequência, aparece o MDB, da presidenciável Simone Tebet (MDB-MS), com 15 de seus 37 representantes na Casa respondendo a algum inquérito ou processo. Em quarto lugar está o PT, do ex-presidente Lula, com 12 de seus 56 deputados sob algum tipo de investigação. Confira os dados: [gallery columns="1" size="large" ids="551682,551683"] Improbidade e fake news Mais da metade dos processos envolvendo deputados diz respeito a ações de improbidade administrativa: um ilícito que não é considerado propriamente um crime, mas sim uma violação dos princípios da administração pública. A imensa maioria desses processos tramita em primeira ou segunda instância e se refere a atos praticados pelos parlamentares antes do início de seus mandatos federais. Muitas das ações se referem a condutas dos deputados no período em que ocupavam outros cargos públicos. Base de Bolsonaro tem mais que o dobro dos processos da base de Lula Em segundo lugar estão os delitos relacionados ao chamado inquérito das fake news, que corre em sigilo no STF, e cujos tipos penais variam para cada investigado. Entre os alvos, está Daniel Silveira (PTB-RJ). O petebista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro processo a oito anos de prisão por, entre outros crimes, incitação à violência e tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. No dia seguinte à sua condenação, Silveira recebeu graça constitucional do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, teve seu registro de candidatura ao Senado rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o considerou inelegível. O deputado, que postula uma vaga ao Senado, recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um em cada cinco da bancada ruralista responde na Justiça Também responde no mesmo inquérito o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), bem como os vice-líderes do governo Otoni de Paula (MDB-RJ) e José Medeiros (PL-MT), dois dos principais articuladores de Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Otoni de Paula, por sinal, tem suas contas em redes sociais bloqueadas judicialmente em decorrência do inquérito. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também tem pendência no STF. Ele é acusado de corrupção passiva. A denúncia contra ele é oriunda da Operação Lava Jato. O deputado é suspeito de ter recebido propina por meio de empreiteiras de dinheiro desviado da Petrobras. O caso tramita na Suprema Corte desde 2016, período em que Lira presidia a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O levantamento foi concluído em 9 de setembro. Confira a seguir a lista completa de deputados sob investigação, por ordem alfabética:
Nome Partido UF Espécie Processo Jurisdição
Acácio Favacho"}">Acácio Favacho MDB AP Improbidade administrativa 0033722-66.2020.8.03.0001 TJAP
Aécio Neves"}">Aécio Neves PSDB MG Organização criminosa 0033722-66.2020.8.03.0001 STF
Aelton Freitas PP MG Improbidade administrativa 0053873-93.2012.8.13.0344 TJMG
Alcides Rodrigues Patriota GO Improbidade administrativa 0017971-91.2015.8.09.0051 TJGO
Alê Silva Republicanos MG Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Aline Gurgel Republicanos AP Crime eleitoral 0600010-98.2020.6.03.0002 TRE-AP
Aline Sleutjes Pros PR Peculato Inq 4781 STF
André Abdon PP AP Corrupção 0001805-05.2018.4.01.3100 TRF1
Angela Amin PP SC Improbidade administrativa 0203065-93.2011.8.24.0000 TJSC
Arthur Lira PP AL Corrupção INQ 3996 STF
Átila Lira"}">Átila Lira PP PI Improbidade administrativa 0009618-70.2016.4.01.4000 TRF1
Baleia Rossi"}">Baleia Rossi MDB SP Improbidade administrativa 0063974-36.2009.8.26.0506 TJSP
Benes Leocádio"}">Benes Leocádio União RN Improbidade administrativa 0100346-65.2017.8.20.0119 TJRN
Beto Pereira"}">Beto Pereira PSDB MS Improbidade administrativa 0800657-59.2017.8.12.0047 TJMS
Beto Rosado PP RN Dano ao Erário 1003715-86.2019.4.01.3400 TRF1
Bia Kicis"}">Bia Kicis PL DF Inquérito das Fake News 0023246-04.2021.1.00.0000 STF
Camilo Capiberibe PSB AP Improbidade administrativa No TRF: 012834-18.2021.4.01.0000 / 1011541-93.2019.4.01.3100 / 1011540-11.2019.4.01.3100 / 1002592-80.2019.4.01.3100 / NO STJ: AREsp nº 1771864 / AP e AREsp nº 1997189 / AP STJ
Capitão Alberto Neto"}">Capitão Alberto Neto PL AM Crimes militares 0650560-42.2019.8.04.0001 TJAM
Carla Zambelli"}">Carla Zambelli PL SP Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Carlos Henrique Gaguim"}">Carlos Henrique Gaguim União TO Improbidade administrativa INQ 4846 STF
Carlos Jordy"}">Carlos Jordy PL RJ Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Caroline de Toni"}">Caroline de Toni PL SC Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Cássio Andrade PSB PA Improbidade administrativa AREsp nº 1961382 / PA STJ
Celina Leão PP DF Improbidade administrativa AREsp nº 1231422 / DF e AREsp nº 1372232 / DF
STJ e TJDFT
Célio Silveira"}">Célio Silveira MDB GO Improbidade administrativa 0096501-64.2012.8.09.0100 TJGO
Celso Maldaner MDB SC Improbidade administrativa AREsp nº 1991875 / SC STJ
Charles Fernandes"}">Charles Fernandes PSD BA Improbidade administrativa REsp nº 1979388 / BA STJ
Christino Aureo PP RJ Falsidade ideologica 0600168-33.2021.6.19.0016 TRE
Cristiano Vale PP PA Corrupção 1000470-85.2020.4.01.3900 TRF1
Dagoberto Nogueira"}">Dagoberto Nogueira PSDB MS Improbidade administrativa AREsp nº 2044279 / MS STJ
Daniel Almeida"}">Daniel Almeida PCdoB BA Crime eleitoral 0000029-03.2019.6.05.0110 Tre
Daniel Freitas"}">Daniel Freitas PL SC Improbidade administrativa AREsp nº 2022394 / SC STJ
Daniel Silveira PTB RJ Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Danilo Forte"}">Danilo Forte União CE Improbidade administrativa 0014606-67.2011.4.01.3400 TRF1
Darci de Matos PSD SC Improbidade administrativa 0033252-27.2006.8.24.0038 TJSC
Domingos Neto"}">Domingos Neto PSD CE Improbidade administrativa 0004418-19.2015.8.06.0161 TJCE
Eduardo Bismarck PDT CE Improbidade administrativa 0800006-55.2022.8.06.0035 TJCE
Eduardo Bolsonaro PL SP Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Eduardo Cury PSDB SP Improbidade administrativa AREsp nº 1902203 / SP STJ
Emanuel Pinheiro Neto"}">Emanuel Pinheiro Neto MDB MT Crime eleitoral 0000060-91.2019.6.11.0001 TRE
Filipe Barros"}">Filipe Barros PL PR Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Flávio Nogueira"}">Flávio Nogueira PT PI Dano ao Erário 0757173-31.2021.8.18.0000 TJPI
Franco Cartafina PP MG Improbidade administrativa 5009681-73.2018.8.13.0701 TJMG
General Girão"}">General Girão PL RN Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Geninho Zuliani União SP Improbidade administrativa AREsp nº 2119551 / SP e REsp nº 1955894 / SP TJSP
Gil Cutrim Republicanos MA Improbidade administrativa AREsp nº 2098031 / MA STJ
Giovani Feltes MDB RS Improbidade administrativa 0031321-20.2006.8.21.0087 TJRS
Gleisi Hoffmann"}">Gleisi Hoffmann PT PR Corrupção 0058796-36.2016.1.00.0000 STF
Guiga Peixoto União SP Inquérito das Fake News Inq4781 STF
Hélio Leite"}">Hélio Leite União PA Improbidade administrativa 0805156-89.2021.8.14.0015 TJPA
Herculano Passos Republicanos SP Improbidade administrativa AREsp nº 1971909 / SP STJ
Hugo Leal"}">Hugo Leal PSD RJ Improbidade administrativa AREsp nº 2003191 / RJ STJ
Isnaldo Bulhões Jr."}">Isnaldo Bulhões Jr. MDB AL Enriquecimento ilícito 0847506-41.2019.8.02.0001 TJAL
Bacelar"}">João Carlos Bacelar PL BA Falsidade ideológica AP 1043 STF
João Daniel PT SE Corrupção 0027699-63.2018.8.25.0001 TJSE
Jorge Solla"}">Jorge Solla PT BA Improbidade administrativa 0501801-80.2017.8.05.0001 TJBA
Jorielson PL AP Improbidade administrativa 0000353-51.2018.4.01.3102 TRF1
José Medeiros PL MT Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
José Nelto"}">José Nelto PP GO Improbidade administrativa 0276275-77.2016.8.09.0047 TJGO
Joseildo Ramos"}">Joseildo Ramos PT BA Crime eleitoral 0000036-92.2018.6.05.0186 TRE
Josimar do Maranhãozinho PL MA Corrupção Inquérito sob sigilo STF
Juarez Costa"}">Juarez Costa MDB MT Improbidade administrativa REsp nº 1900354 / MT STJ
Júlio Cesar Ribeiro"}">Júlio Cesar Ribeiro Republicanos DF Improbidade administrativa 0706061-14.2017.8.07.0018 TJDFT
Junior Lourenço"}">Junior Lourenço PL MA Improbidade administrativa 0018707-47.2016.4.01.3700 TRF1
Júnior Mano PL CE Dano ao erário 0280016-06.2020.8.06.0133 TJCE
PP SE Improbidade administrativa 0803189-98.2017.4.05.8400 TRF5
Lafayette de Andrada"}">Lafayette de Andrada Republicanos MG Improbidade administrativa 5004759-13.2020.8.13.0056 TJMG
Leda Sadala Avante AP Abuso de poder econômico 0601728-10.2018.6.03.0000 TSE
Luciano Ducci"}">Luciano Ducci PSB PR Improbidade administrativa 5052243-37.2017.4.04.7000 TR4
Luis Tibé"}">Luis Tibé Avante MG Peculato INQ 4892 STF
Luiz Antônio Corrêa PP RJ Improbidade administrativa 0000939-39.2009.4.02.5119 TRF2
Luiz Nishimori"}">Luiz Nishimori PSD PR Improbidade administrativa REsp nº 1996917 / PR STJ
Luizianne Lins"}">Luizianne Lins PT CE Dano ao erário 0129707-54.2015.8.06.0001 TJCE
Magda Mofatto"}">Magda Mofatto PL GO Improbidade administrativa AREsp nº 2128791 / GO STJ
Marcelo Squassoni Republicanos SP Crime eleitoral 0600054-15.2021.6.26.0141 TRE
Marco Bertaiolli PSD SP Improbidade administrativa 1014186-68.2018.8.26.0361 STJ
Mário Negromonte Jr."}">Mário Negromonte Jr. PP BA Improbidade administrativa 5006674-13.2017.4.04.7000 TRF4
Marlon Santos PL RS Improbidade administrativa 5000277-39.2009.8.21.0006 TJRS
Marx Beltrão"}">Marx Beltrão PP AL Abuso de poder econômico 802060-04.2018.4.05.0000 TRF5
Nelho Bezerra Pros CE Peculato 0120007-36.2019.8.06.0091 TJCE
Neri Geller PP MT Improbidade administrativa 0006854-94.2014.8.11.0015 TJMT
Neucimar Fraga PP ES Improbidade administrativa 0038838-48.2017.8.08.0024 TJES
Newton Cardoso Jr"}">Newton Cardoso Jr MDB MG Improbidade administrativa 1001741-41.2020.4.01.3800 TRF1
Ney Leprevost União PR Improbidade administrativa REsp nº 1892966 / PR STJ
Odair Cunha"}">Odair Cunha PT MG Improbidade administrativa 5059031-53.2020.8.13.0024 TJMG
Osmar Terra"}">Osmar Terra MDB RS Improbidade administrativa AREsp nº 2108749 / RJ STF
Otoni de Paula MDB RJ Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Paula Belmonte Cidadania DF Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Paulão"}">Paulão PT AL Improbidade administrativa Pet nº 12269 / AL STJ
Paulinho da Força"}">Paulinho da Força Solidariedade SP Improbidade administrativa 0001382-88.2005.4.03.6125 STJ
Paulo Eduardo Martins PL PR Inquérito das Fake News Inq 4781 STF
Paulo Guedes"}">Paulo Guedes PT MG Improbidade administrativa AREsp nº 1262140 / MG STJ
Pedro Augusto Bezerra PDT CE Crime eleitoral 0004485-29.2018.8.06.0112 TJCE
Pedro Augusto Bezerra PL MS Falsa comunicação de crime 0024642-50.2020.1.00.0000 TJCE
Pedro Lupion"}">Pedro Lupion PP PR Improbidade administrativa REsp nº 1908183 / PR STJ
Pedro Paulo PSD RJ Corrupção 0002716-18.2017.1.00.0000 STF
Pedro Uczai"}">Pedro Uczai PT SC Improbidade administrativa 0000317-28.2005.8.24.0018 TJSC
Pr. Marco Feliciano"}">Pr. Marco Feliciano PL SP Improbidade administrativa 0001882-58.2007.8.26.0355 TJSP
Rejane Dias PT PI Improbidade administrativa 0829092-19.2019.8.18.0140 TJPI
Renildo Calheiros"}">Renildo Calheiros PCdoB PE Peculato REsp nº 1953012 / DF STJ
Ricardo Barros PP PR Improbidade administrativa REsp nº 1905369 / PR STJ
Ricardo Silva PSD SP Peculato 0028369-82.2016.8.26.0506 TJSP
Ricardo Teobaldo Podemos PE Improbidade administrativa 0805491-41.2019.4.05.8300 TRF5
Robério Monteiro"}">Robério Monteiro MDB RO Enriquecimento ilícito 7002122-62.2016.8.22.0018 TRF1
Robério Monteiro"}">Robério Monteiro PDT CE Crime Ambiental 0027616-44.2017.4.01.3700 TRF1
Roberto Alves Republicanos SP Improbidade administrativa 1018694-27.2015.8.26.0114 TJSP
Rossoni PSDB PR Improbidade administrativa AREsp nº 2094669 / PR STJ
Severino Pessoa MDB AL Enriquecimento ilícito 0847511-63.2019.8.02.0001 TJAL
Silvio Costa Filho Republicanos PE Improbidade administrativa 0002894-78.2012.8.17.0001 TJPE
Valdevan Noventa PL SE Crime eleitoral TPA 41 STF
Vander Loubet"}">Vander Loubet PT MS Corrupção 0033039-48.2018.8.12.0001 TJMS
Victor Mendes MDB MA Peculato 0013202-27.2019.8.10.0001 TJMA
Vinicius Farah MDB RJ Crime eleitoral 0600117-22.2021.6.19.0016 TRE
Vitor Lippi"}">Vitor Lippi PSDB SP Improbidade administrativa 1028409-84.2015.8.26.0602 TJSP
Wilson Santiago"}">Wilson Santiago Republicanos PB Corrupção 0802413-77.2021.4.05.8200 JFPB
  Desde 2004 O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação do país a fazer levantamento sobre as acusações criminais envolvendo parlamentares. Desde 2004, o site fez dezenas de pesquisas sobre o assunto. Inicialmente as buscas se concentravam no Supremo Tribunal Federal, onde tramitavam todos os processos envolvendo congressistas. Com a mudança no entendimento do foro privilegiado, em 2018, o Supremo encaminhou para outras esferas da Justiça casos não relacionados ao mandato atual do acusado. Desde então, o site faz pesquisas processuais na base de dados dos tribunais de Justiça, na Justiça Federal, na Justiça Eleitoral, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo. Responder a um inquérito ou processo não implica culpa. O parlamentar só pode ser considerado culpado após a conclusão do julgamento. Ainda assim, devem ser consideradas as possibilidades de recursos até a última instância. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o candidato só fica impedido de disputar a eleição se tiver sido condenado por órgão colegiado, ou seja, a partir da segunda instância. A maioria dos casos encontrados pela reportagem se refere a ações por improbidade administrativa. A improbidade tem natureza cível e não é considerada crime pela Justiça, mas um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, cometido por agente público durante o exercício da função. A punição a ela, que pode envolver pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, visa a impedir que a máquina pública seja usada para benefício próprio ou de terceiros. Todos os parlamentares citados na reportagem foram procurados para apresentar sua defesa ou esclarecer sua situação. Poucos responderam. O espaço continua aberto para aqueles que ainda não se manifestaram. Respostas podem ser enviadas para o email [email protected]. Confira as respostas enviadas: A assessoria de comunicação do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), encaminhou a seguinte nota: "Não se trata de ação de improbidade. É uma ação civil pública que questiona a venda de compactadores de lixo inservíveis pela prefeitura de Maringá. A ação solicita a devolução de uma eventual diferença entre os valores de equipamentos que não são fabricados há anos. Os valores foram calculados pelo MP com base em pesquisa na internet de equipamentos novos e usados, e não inservíveis como era o caso específico." O deputado João Daniel (PT-SE) enviou a seguinte resposta: "Desconheço esse processo, uma vez que ele não foi reconhecido no Tribunal Superior Eleitoral e na Vara Justiça Estadual, ainda que o Ministério Público Estadual tenha recorrido e ficou comprovado que não houve qualquer indício de transgressão vinculado ao meu nome. Portanto, não tenho culpa, não posso responder por um crime que não cometi, em um processo montado com motivação política que ainda não foi encerrado pela morosidade do sistema de justiça, por falta de respeito e compromisso de parte de operadores do judiciário brasileiro". O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) se manifestou da seguinte forma: "O único procedimento que tive foi de "suposto uso de caixa dois de campanha", há 10 anos. O procedimento foi desmembrado, resultando na instauração de inquérito em primeira instância (fora do STF) e que até o momento não gerou qualquer condenação. Abaixo uma síntese: 5 anos após a instauração do Inquérito nº. 4435/DF, apenas uma parte dos fatos nele investigados ensejaram a propositura de ação eleitoral em primeira instância (processo nº. 0600020-74.2020.6.19.0204), que até hoje, cerca de 2 anos após o reinício, sequer teve o seu ciclo de colheita de provas em juízo iniciado". O gabinete do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) também se manifestou: "O deputado federal Roberto Alves não teve nenhuma condenação no processo 1018694-27.2015.8.26.0114 - Improbidade administrativa, como pode se verificar nos autos, foi julgado improcedente em 1º grau o pedido de aplicação das penas do artigo 12 da Lei 8.429/1992, o Ministério Público recorreu e foi negado provimento ao recurso, foram interpostos recursos especial e extraordinário que foram inadmitidos. Por fim, cabe destacar que o referido processo ainda não foi arquivado, em razão dos diversos recursos que estão sendo interpostos pelo Ministério Público". A assessoria de comunicação de Eduardo Bismarck (PDT-CE) encaminhou a seguinte nota: "A ação em questão corresponde a uma prestação de contas por uma nota de rodapé em um folder da Prefeitura de Aracati, informando que a conquista divulgada foi possível através de uma emenda do nosso mandato. O processo citado, que é o único pelo qual respondemos, afirma ser uma propaganda. Contudo, sequer constam fotos minhas no folder e a ação possivelmente não terá êxito. Acredito que processos não julgados não deveriam ser parte de critérios para o Prêmio, tendo em vista que é uma votação pela internet".
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