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Câmara

Projeto proíbe escolas de divulgarem imagens de crianças na internet

Proposta do deputado Bruno Ganem veda a publicação de fotos e vídeos de alunos menores de 12 anos em sites e redes sociais de instituições de ensino.

Congresso em Foco

24/8/2025 17:00

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O deputado Bruno Ganem (Podemos-SP) apresentou um projeto de lei (4126/2025) que proíbe instituições educacionais públicas e privadas de divulgarem, em redes sociais, imagens que identifiquem o rosto de crianças. A proposta busca garantir proteção integral à imagem, à privacidade e à segurança de menores de 12 anos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Pelo texto, creches, pré-escolas e escolas de educação básica, assim como entidades conveniadas e prestadores de serviço terceirizados, ficam proibidos de publicar fotos, vídeos ou transmissões ao vivo que permitam a identificação de crianças em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube ou X (antigo Twitter).

A regra vale inclusive quando há consentimento dos pais ou responsáveis, que não afasta a proibição. Apenas imagens submetidas a "anonimização robusta", como borramento integral do rosto ou pixelização em alto grau, poderão ser divulgadas, desde que não permitam a identificação direta ou indireta da criança. Também está liberada a divulgação de ambientes e atividades pedagógicas, sem identificação de alunos.

O projeto veda ainda o uso de imagens de crianças, mesmo anonimizadas, para fins publicitários, promocionais, comerciais ou de captação de recursos, sempre que o contexto, áudio, legenda, uniforme ou geolocalização possam tornar a criança identificável.

Medida de Bruno Ganem busca resguardar a privacidade de crianças e adolescentes diante da exploração e dos riscos da exposição digital precoce.

Medida de Bruno Ganem busca resguardar a privacidade de crianças e adolescentes diante da exploração e dos riscos da exposição digital precoce.Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

As escolas deverão adotar uma política interna de comunicação digital, nomear um responsável pelo cumprimento da lei, capacitar colaboradores sobre proteção de dados, manter controle de acesso aos perfis institucionais e incluir cláusulas contratuais de observância à norma em serviços terceirizados, como fotógrafos e agências de comunicação.

Em caso de descumprimento, a instituição terá até 24 horas para remover o conteúdo, registrar o incidente e comunicar pais e responsáveis, além de órgãos de proteção, quando houver risco ou dano relevante.

  • Confira a íntegra do projeto.

A fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos Conselhos Tutelares, com apoio do Ministério Público. Entre as sanções previstas estão advertência, multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil (em dobro em caso de reincidência), obrigação de exclusão do conteúdo e até suspensão temporária do uso de perfis institucionais por até 30 dias.

Os valores arrecadados com multas serão destinados prioritariamente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o deputado Bruno Ganem, a iniciativa busca enfrentar os riscos de exposição digital de crianças, como rastreamento, uso indevido de imagens, exploração comercial não autorizada e violações de privacidade. "A assimetria informacional, a dinâmica viral e a dificuldade prática de controle tornam insuficiente o mero consentimento dos responsáveis", defende o parlamentar.

O projeto seguirá para análise das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo.

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