Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Julgamento sobre pejotização não inclui trabalho por app, diz Gilmar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUDICIÁRIO

Julgamento sobre pejotização não inclui trabalho por app, diz Gilmar

Ministro esclarece que suspensão de processos não alcança motoristas de aplicativo e outras categorias específicas.

Congresso em Foco

28/8/2025 15:02

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o julgamento sobre a legalidade da contratação de pessoas jurídicas não abrange motoristas de aplicativo nem outras formas específicas de trabalho. O esclarecimento veio em decisão para firmar os limites do processo em curso.

A decisão foi proferida após questionamento sobre o alcance da suspensão nacional dos processos que discutem supostas fraudes em contratos por pessoa jurídica. A paralisação foi determinada por Gilmar como relator do tema que trata da legalidade desse tipo de vínculo. Diante da dúvida, o ministro respondeu que o julgamento "não avançará sobre questões constitucionais objeto de outras ações ou recursos em trâmite no STF e de relatoria de outros ministros, como contratos de franquia, motoristas de aplicativo e representantes comerciais".

Gilmar Mendes afirma que serviços por aplicativo possuem natureza própria, devendo receber tratamento específico.

Gilmar Mendes afirma que serviços por aplicativo possuem natureza própria, devendo receber tratamento específico.Tânia Rêgo/Agência Brasil

De acordo com o ministro, "as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas".

Crítica à Justiça do Trabalho

Na decisão, o ministro também tornou a defender a suspensão ampla das ações relacionadas ao tema em debate. Para Gilmar Mendes, essa medida é necessária para evitar decisões conflitantes e dar segurança jurídica ao país.

Segundo o relator, a Justiça do Trabalho tem descumprido reiteradamente a orientação do STF sobre formas alternativas de contratação. "O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica", afirmou o ministro.

Gilmar Mendes também reafirmou a validade de modelos diversos de organização produtiva e o direito das empresas de contratar por meio de pessoas jurídicas. Ele citou como referência o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324, segundo o qual "a liberdade de organização produtiva dos cidadãos" deve ser respeitada, desde que não haja fraude comprovada.

Confira a íntegra da decisão.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Gilmar Mendes STF

Temas

Judiciário

LEIA MAIS

DEPUTADA PRESA

Justiça italiana vê risco máximo de fuga de Zambelli e mantém prisão

RELAÇÕES EXTERIORES

Europa é o próximo passo, diz Eduardo Bolsonaro sobre sanções ao STF

Judiciário

Veja os crimes atribuídos a cada réu do núcleo 1 no STF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Reforma tributária

Braga e Haddad definem cronograma da 2ª etapa da reforma tributária

2

Proteção Digital

Senado aprova projeto contra a adultização digital de crianças

3

ELEIÇÕES NO HORIZONTE

Após cobrança de Lula, União Brasil antecipa entrega de ministérios

4

AÇÃO PENAL

Ação de Bolsonaro no STF: Veja possíveis cenários do julgamento

5

Inovação

Atualização na Lei do Bem pode ampliar inovação tecnológica no Brasil

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES