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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
28/8/2025 15:02
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o julgamento sobre a legalidade da contratação de pessoas jurídicas não abrange motoristas de aplicativo nem outras formas específicas de trabalho. O esclarecimento veio em decisão para firmar os limites do processo em curso.
A decisão foi proferida após questionamento sobre o alcance da suspensão nacional dos processos que discutem supostas fraudes em contratos por pessoa jurídica. A paralisação foi determinada por Gilmar como relator do tema que trata da legalidade desse tipo de vínculo. Diante da dúvida, o ministro respondeu que o julgamento "não avançará sobre questões constitucionais objeto de outras ações ou recursos em trâmite no STF e de relatoria de outros ministros, como contratos de franquia, motoristas de aplicativo e representantes comerciais".
De acordo com o ministro, "as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas".
Crítica à Justiça do Trabalho
Na decisão, o ministro também tornou a defender a suspensão ampla das ações relacionadas ao tema em debate. Para Gilmar Mendes, essa medida é necessária para evitar decisões conflitantes e dar segurança jurídica ao país.
Segundo o relator, a Justiça do Trabalho tem descumprido reiteradamente a orientação do STF sobre formas alternativas de contratação. "O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica", afirmou o ministro.
Gilmar Mendes também reafirmou a validade de modelos diversos de organização produtiva e o direito das empresas de contratar por meio de pessoas jurídicas. Ele citou como referência o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324, segundo o qual "a liberdade de organização produtiva dos cidadãos" deve ser respeitada, desde que não haja fraude comprovada.
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