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Trânsito e legislação
Congresso em Foco
1/9/2025 13:34
O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei dos Crimes Hediondos para reclassificar como doloso e inafiançável o homicídio praticado na direção de veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. O projeto de lei 475/2025 estabelece que a pena para esse tipo de infração terá pena de 8 a 20 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O texto acrescenta o artigo 302-A ao CTB, estabelecendo que o motorista que causar morte em acidente de trânsito embriagado responderá por crime doloso. Além disso, prevê que a conduta será equiparada a crime hediondo e não permitirá concessão de fiança em nenhuma fase da investigação ou do processo. O projeto também revoga dispositivos atuais que tratam esses casos como homicídio culposo.
Na justificativa, Pollon destaca que os casos de mortes no trânsito causadas por motoristas alcoolizados continuam alarmantes no país. Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 2021 10.887 pessoas morreram em decorrência da combinação de álcool e direção, o equivalente a 1,2 morte por hora. O deputado argumenta que, ao assumir o volante após ingerir álcool, o motorista tem consciência do risco, caracterizando dolo eventual.
O texto cita ainda estatísticas do Ministério da Saúde, segundo as quais cerca de 21% dos motoristas envolvidos em acidentes fatais apresentaram álcool no sangue. O impacto financeiro também é ressaltado: de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os acidentes de trânsito representam um custo de aproximadamente R$ 50 bilhões por ano ao Estado brasileiro, considerando despesas médicas, perda de produtividade e aposentadorias precoces.
Jurisprudência e comparações internacionais
O projeto menciona a existência de decisões divergentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do dolo eventual em casos de embriaguez ao volante. Para Pollon, a mudança legislativa é necessária para uniformizar o entendimento e evitar interpretações mais brandas que reforçam a sensação de impunidade.
O parlamentar cita exemplos internacionais, como os estados do Texas e da Califórnia, nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime pode render até 25 anos de prisão, e a Alemanha, que prevê penas superiores a 15 anos.
O projeto de lei agora segue para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, antes de ser votado em Plenário.
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