Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso
Congresso em Foco
14/9/2025 9:00
O deputado Da Vitória (PP-ES) apresentou projeto de lei (4535/2025) para "vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito", em alteração ao Código Penal (2848/1940). A sugestão legislativa foi enviada à Mesa Diretora durante o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.
No documento, destaca-se que manifestação crítica aos poderes constitucionais ou à atividade jornalística, assim como a "reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais, ressalvada a possibilidade de responsabilização pelos prejuízos causados a terceiros e à Administração Pública" não se enquadram em crime contra o Estado Democrático de Direito.
A proposta também prevê que, se esse tipo de manifestação ocasione dano ao patrimônio público ou privado, a responsabilidade observará critérios de autoria, materialidade e dolo específicos, sem admitir "presunção genérica de responsabilidade com base exclusiva na participação no ato coletivo". No documento, Da Vitória argumenta que "a história recente do Brasil e do mundo evidencia que legislações penais excessivamente abertas ou ambíguas podem ser instrumentalizadas para cercear liberdades civis".
A criminalização ampla de atos praticados no bojo de manifestações sociais, com fundamento em tipos penais genéricos ou com presunções de coautoria, representa grave ameaça à democracia, pois inibe o debate público, amedronta a sociedade civil e sufoca a liberdade de expressão.
Agora, o projeto aguarda distribuição para comissões.
Temas
SEGURANÇA PÚBLICA
Crise no Rio reforça necessidade da PEC da Segurança, diz relator
SEGURANÇA PÚBLICA
Derrite assume relatoria de projeto que trata facções como terroristas
TRANSPORTE AÉREO
Câmara aprova proibição da cobrança por malas de até 23 kg em voos