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Congresso em Foco
14/9/2025 9:00
O deputado Da Vitória (PP-ES) apresentou projeto de lei (4535/2025) para "vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito", em alteração ao Código Penal (2848/1940). A sugestão legislativa foi enviada à Mesa Diretora durante o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado.
No documento, destaca-se que manifestação crítica aos poderes constitucionais ou à atividade jornalística, assim como a "reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais, ressalvada a possibilidade de responsabilização pelos prejuízos causados a terceiros e à Administração Pública" não se enquadram em crime contra o Estado Democrático de Direito.
A proposta também prevê que, se esse tipo de manifestação ocasione dano ao patrimônio público ou privado, a responsabilidade observará critérios de autoria, materialidade e dolo específicos, sem admitir "presunção genérica de responsabilidade com base exclusiva na participação no ato coletivo". No documento, Da Vitória argumenta que "a história recente do Brasil e do mundo evidencia que legislações penais excessivamente abertas ou ambíguas podem ser instrumentalizadas para cercear liberdades civis".
A criminalização ampla de atos praticados no bojo de manifestações sociais, com fundamento em tipos penais genéricos ou com presunções de coautoria, representa grave ameaça à democracia, pois inibe o debate público, amedronta a sociedade civil e sufoca a liberdade de expressão.
Agora, o projeto aguarda distribuição para comissões.
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