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CONDENAÇÃO DE BOLSONARO

Ex-presidentes anistiados voltaram a ser condenados

Anistias e indultos já beneficiaram ex-presidentes em todo o mundo, mas alguns acabaram anulados - e os condenados voltaram à prisão.

Congresso em Foco

13/9/2025 9:00

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar, pela primeira vez, um ex-presidente da República e militares por tentativa de golpe de Estado marca um divisor de águas na história democrática brasileira. Desde a Proclamação da República, em 1889, nunca crimes contra a democracia haviam sido punidos. Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes.

Apesar da pressão de aliados do ex-presidente para aprovar no Congresso um perdão coletivo, ministros do STF já advertiram que uma eventual lei de anistia para atos golpistas seria inconstitucional, por violar cláusulas pétreas da Constituição. Em outras palavras, mesmo que avance no Legislativo, caberá ao Judiciário dar a palavra final.

Três ex-presidentes, três destinos: Fujimori, do Peru, recebeu indulto após 15 anos de prisão; Bouterse, do Suriname, teve a anistia cancelada e morreu sem cumprir a pena; Videla, da Argentina, teve perdões anulados e faleceu atrás das grades.

Três ex-presidentes, três destinos: Fujimori, do Peru, recebeu indulto após 15 anos de prisão; Bouterse, do Suriname, teve a anistia cancelada e morreu sem cumprir a pena; Videla, da Argentina, teve perdões anulados e faleceu atrás das grades.Arte | Congresso em Foco

Esse dilema não é exclusivo do Brasil. Segundo levantamento do Congresso em Foco, ao menos 76 ex-presidentes foram condenados em todo o mundo, por crimes que variam de corrupção a violações de direitos humanos. Alguns morreram na prisão, outros cumpriram pena, e muitos foram beneficiados por perdões políticos.

Indulto x anistia: a diferença

O perdão político costuma assumir duas formas principais:

Indulto: é o perdão da pena. O condenado segue sendo considerado culpado, mas deixa de cumpri-la. Pode ser coletivo (como o indulto natalino) ou individual, quando recebe o nome de graça.

Anistia: é mais ampla, porque faz desaparecer o crime como se nunca tivesse existido. Normalmente coletiva, depende de aprovação legislativa ou decreto em regimes autoritários.

Por isso, as anistias são mais contestadas dentro e fora dos países, especialmente quando envolvem crimes de Estado ou atentados à democracia.

As diferenças entre anistia e indulto.

As diferenças entre anistia e indulto.Arte | Congresso em Foco

Veias abertas

Após o fim das ditaduras, vários países da América do Sul se viram diante do dilema entre punir ou perdoar ex-presidentes e militares acusados de crimes graves. Em nome da reconciliação nacional, leis de anistia e indultos foram aprovados, mas em muitos casos não resistiram ao tempo.

Sob pressão social e internacional, tribunais derrubaram perdões e reabriram julgamentos. O resultado foi a responsabilização tardia de antigos chefes de Estado, alguns dos quais terminaram a vida atrás das grades. Veja alguns dos casos mais emblemáticos:

Argentina: o perdão revogado

Após a ditadura (1976-1983), a Argentina viveu idas e vindas entre justiça e impunidade. O Julgamento das Juntas (1985) condenou ex-presidentes militares como Jorge Videla, Roberto Viola e Reynaldo Bignone - episódio retratado no filme "Argentina, 1985", indicado ao Oscar em 2023.

A reação militar levou à aprovação das leis do Ponto Final e da Obediência Devida (1986-1987), que travaram os processos. Anos depois, o presidente Carlos Menem (1989-1990) concedeu indultos a Videla, Viola, Massera, Galtieri e Bignone, sob o argumento da reconciliação nacional.

O ciclo se encerrou em 2003, quando o Congresso anulou essas medidas. Em 2005, a Suprema Corte declarou-as inconstitucionais. Videla e Bignone voltaram a ser julgados e morreram na prisão.

Peru: Fujimori atrás das grades

Condenado por corrupção e violações de direitos humanos, o ex-presidente Alberto Fujimori recebeu em 2017 um indulto humanitário. A decisão foi anulada em 2018, restabelecida em 2022 e, em 2023, lhe garantiu liberdade por ordem do Tribunal Constitucional. Fujimori morreu meses depois. Ele passou 15 anos atrás das grades.

Em agosto de 2025, o Congresso peruano aprovou uma lei de anistia que declarou prescritos crimes contra a humanidade cometidos entre 1980 e 2000, período do conflito interno com grupos terroristas. A medida beneficia centenas de militares e, de forma indireta, também Fujimori.

Suriname: massacre do ex-ditador

Em 2012, o Parlamento aprovou uma anistia sob medida para proteger o ex-ditador Dési Bouterse, acusado pelo massacre de 15 opositores em 1982. Ele havia retornado ao poder pelo voto em 2010.

A blindagem não resistiu. Em 2019, Bouterse foi condenado a 20 anos de prisão, pena confirmada em 2023. Morreu em 2024 sem cumprir a sentença.

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Uruguai: morte na prisão

No Uruguai, a Lei de Caducidade (1986) anistiou crimes da ditadura e foi confirmada em dois plebiscitos, mas sempre contestada. Nos anos 2000, a Justiça passou a relativizar a norma, considerando que desaparecimentos eram crimes imprescritíveis.

Assim, abriu-se caminho para julgar militares e autoridades da ditadura. Nesse contexto, o ex-presidente Gregorio Álvarez foi condenado em 2009 e morreu preso em 2016.

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Europa: responsabilização judicial

A Europa segue outro padrão. Não há registro de anistias concedidas a ex-presidentes ou líderes condenados. A regra é a responsabilização judicial, ainda que muitas vezes com penas reduzidas ou suspensas. Esse modelo reflete tanto a solidez institucional quanto a influência da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que limita perdões em crimes graves.

STF e o "núcleo duro" da Constituição

O STF clareou os limites da clemência em 2022, ao anular o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, seu aliado na Câmara.

Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças ao Estado Democrático de Direito. No dia seguinte à decisão, Bolsonaro lhe concedeu graça individual.

A então presidente da Corte, Rosa Weber, apontou "desvio de finalidade" e destacou que o benefício fora concedido por afinidade político-ideológica - algo incompatível com os princípios da Constituição. Os ministros concordaram, em sua maioria, que o indulto é uma atribuição do presidente da República, mas há limites constitucionais a serem respeitados.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux reforçou: "Crime contra o Estado Democrático de Direito é crime político e impassível de anistia. O Estado Democrático de Direito é cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso, por emenda, pode suprimir". No julgamento desta semana, Fux foi o único integrante da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição de Bolsonaro e de outros cinco réus.

Anistia de 1979 x anistia de 2025

No Brasil, a Lei da Anistia de 1979 segue em disputa até hoje. O instrumento perdoou os crimes políticos tanto de um lado quanto de outro. Versão contestada por juristas que entendem que não há prescrição para crimes como tortura e reivindicam a abertura de processos contra violadores dos direitos humanos daquela época. Nenhum ex-presidente brasileiro chegou a ser processado por esse tipo de crime.

A lembrança de que o país já teve sua Lei de Anistia é suscitada por aliados de Bolsonaro, que defendem a medida como uma forma de "pacificação social", a exemplo do que ocorreu, segundo eles, com a legislação que permitiu a volta de exilados.

Para a professora de Direitos Humanos da UnB Eneá de Stutz e Almeida, não há que se comparar uma anistia com a outra: o perdão que agora se propõe é uma espécie de autoanistia e segue o caminho inverso daquele que viabilizou a redemocratização do país.

"A anistia de 1979 reconheceu vítimas; as novas propostas tentam apagar crimes golpistas. A de 1979 foi uma lei de memória. Nada foi esquecido: perseguidos políticos foram reconhecidos como resistentes pela democracia. Por isso, ela foi o início da redemocratização", afirmou a professora, que é ex-presidente da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e Minorias.

Segundo Eneá, o contraste é claro: "As chamadas autoanistias impõem uma amnésia coletiva e impedem ações judiciais. São leis de esquecimento, que protegem agressores e silenciam vítimas".

Impunidade

A professora de Direito Internacional Luz Amparo Llanos Villanueva, do IDP, resume: "A anistia é um instrumento político para apagar crimes. Mas, segundo o Direito Internacional dos Direitos Humanos, crimes contra a humanidade não podem ser anistiados. Quando governos escolhem a impunidade, compram apenas tempo - porque cedo ou tarde esses crimes voltam à pauta".

De acordo com a professora, a questão central é política, mas os reflexos jurídicos são inevitáveis. "Cada país pode optar por conceder anistia. Mas quando se trata de crimes contra a humanidade, o conflito com o sistema internacional é certo. O que vemos hoje na América Latina é um embate entre governos que buscam acomodar interesses internos e organismos internacionais que exigem responsabilização."

Anistia para quem?

Há dois modelos de anistia discutidos no Congresso no momento. Os aliados de Bolsonaro defendem a aprovação de uma proposta ampla, geral e irrestrita, que permita anular condenações, arquivar investigações, extinguir multas, indenizações e inelegibilidades. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), articula um projeto que apenas reduza as penas dos presos pelos ataques antidemocráticos aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Para a professora Eneá, mesmo que o Congresso aprove, a anistia será derrubada pelo Supremo. "Leis de anistia política de memória são constitucionais, e podem existir no Brasil. Leis de autoanistia, que são as de esquecimento, são inconstitucionais e não podem existir. Leis de memória são terapêuticas e curam as feridas. Leis de autoanistia traumatizam ainda mais e perpetuam a violência", conclui.

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Ovo da serpente

No século passado o Brasil deixou de punir militares que tentaram uma ruptura institucional. Nos anos 1950 e 1960, o país viveu uma sucessão de tentativas de golpe que, por não terem sido punidas, abriram caminho para reincidências cada vez mais graves. Em 1954, após o suicídio de Getúlio Vargas, militares pressionaram pela tomada do poder sem que houvesse responsabilização.

No ano seguinte, a posse de Juscelino Kubitschek quase foi impedida por setores das Forças Armadas, contidos apenas pelo contragolpe legalista de Teixeira Lott. Em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, nova tentativa buscou barrar a posse de João Goulart, contornada pela solução do parlamentarismo. A impunidade desses episódios criou o ambiente para o golpe de 1964, que depôs Jango e instaurou a ditadura militar por 21 anos. Em seu voto, pela condenação de Bolsonaro, a ministra Cármen Lúcia frisou que as penas aplicadas deveriam ser duras, não apenas para punir os acusados, mas também para desestimular que esse tipo de atentado contra a democracia ocorra novamente.

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