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Judiciário
Congresso em Foco
13/10/2025 15:11
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para suspender a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas, como a proibição do uso de redes sociais.
Para Moraes, Bolsonaro descumpriu "reiteradamente" as medidas restritivas, além de apresentar risco de fuga, o que autoriza a manutenção da sua decisão.
"A garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade".
A prisão preventiva do ex-presidente, no entanto, não está ligada diretamente ao processo em que ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela tentativa de golpe em 2022. O cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado do caso.
Bolsonaro cumpre reclusão domiciliar desde o início de agosto, por ordem de Moraes, no inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do blogueiro Paulo Figueiredo nos Estados Unidos. A medida foi determinada após o ministro avaliar que o ex-presidente havia descumprido restrições impostas em julho, como a proibição de usar redes sociais próprias ou de terceiros. Mesmo assim, ele participou de um ato em agosto por meio de ligação telefônica feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O pedido da defesa
No requerimento apresentado ao STF no fim de setembro, a defesa alegou que Bolsonaro não foi incluído na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em setembro.
Segundo os advogados, a própria PGR teria reconhecido que eventuais acréscimos à acusação dependeriam de "novas descobertas investigativas", o que, na visão da defesa, inviabilizaria a manutenção das medidas cautelares.
Moraes, no entanto, rebateu o argumento e citou a PGR para destacar os "reiterados descumprimentos das medidas cautelares" por parte do ex-presidente.
"O réu não apenas deixou de cumprir o comando judicial, como também anunciou publicamente sua intenção de desobedecer, circunstância devidamente registrada na decisão de 4/8/2025, que caracterizou a conduta como ato deliberado de afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.
Processo: Pet 14.129
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