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TENTATIVA DE GOLPE
Congresso em Foco
22/10/2025 13:41
A publicação do acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado abriu oficialmente o prazo para as defesas apresentarem seus recursos. O documento reúne os votos de todos os ministros e formaliza o resultado do julgamento ocorrido em 11 de setembro, quando Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão, a mais alta entre os condenados.
Agora, as defesas têm cinco dias úteis, a contar desta quinta-feira (23), para apresentar embargos de declaração, e 15 dias úteis para tentar embargos infringentes, embora estes últimos tenham poucas chances de prosperar.
O que é o acórdão e por que ele é decisivo
O acórdão é o documento que consolida o entendimento do colegiado - no caso, os cinco ministros da Primeira Turma do STF - e detalha seus votos. Somente após sua publicação os prazos recursais começam a contar. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da turma é Flávio Dino, a quem cabe definir a data dos próximos julgamentos.
A publicação do acórdão marca, portanto, o início da fase recursal dentro da própria Corte, antes que as penas possam ser efetivamente executadas. Caso todos os recursos sejam rejeitados, Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena, inclusive em regime fechado.
Quais recursos cabem no STF
Embargos de Declaração
Esse é o recurso mais comum e imediato. Serve para esclarecer contradições, omissões ou obscuridades no julgamento - ou seja, quando algum ponto do voto ou da decisão não ficou claro.
Na prática, os embargos de declaração têm função mais técnica e são muitas vezes usados para ganhar tempo; embora o uso reiterado e sem fundamento possa ser considerado protelatório, sujeito a multa por litigância de má-fé.
Embargos Infringentes
São recursos que buscam reabrir a discussão do mérito da condenação, mas só podem ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do núcleo principal da trama golpista.
O placar foi de 4 a 1, com Luiz Fux sendo o único a votar pela absolvição parcial de Bolsonaro. Assim, não há base jurídica suficiente para os embargos infringentes, segundo entendimento consolidado do próprio STF.
Esse tipo de recurso ganhou notoriedade no julgamento do Mensalão, em 2013, quando o plenário admitiu os embargos e reverteu parte das condenações. Mas desde então, o tribunal tem restringido o uso desse mecanismo, especialmente em casos julgados por turmas, que contam com apenas cinco ministros.
No caso da trama golpista, se Moraes rejeitar o pedido, as defesas ainda podem apresentar agravo para que a turma analise a admissibilidade de forma colegiada.
Outros possíveis caminhos
Embora mais difíceis, as defesas ainda podem tentar recursos constitucionais paralelos, como habeas corpus ou mandado de segurança, alegando violações processuais. No entanto, o STF tem sido restritivo em relação a essas medidas, especialmente quando utilizadas para rediscutir o mérito das condenações.
O que acontece a partir de agora
Com os recursos protocolados, o ministro Alexandre de Moraes deverá preparar o processo para julgamento. O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, decidirá se a análise ocorrerá em sessão presencial ou plenário virtual.
Caso os embargos de declaração sejam rejeitados, Moraes pode determinar o início da execução da pena, inclusive em regime fechado.
Embora o processo ainda possa se estender por alguns meses, ministros da Corte preveem que o trânsito em julgado ocorra em 2025, encerrando definitivamente o julgamento do primeiro ex-presidente da República condenado por tentativa de golpe de Estado.
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