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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
28/10/2025 17:01
O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) apresentou à Câmara o projeto de lei 4.210/2024, que altera o Código de Processo Penal para estabelecer situações em que a prisão em flagrante deverá ser convertida em preventiva durante as audiências de custódia.
A proposta determina que a prisão seja mantida quando houver indícios de reincidência, prática habitual de crimes, existência de inquéritos ou ações penais em andamento, além de casos de violência ou grave ameaça. O texto também abrange pessoas que já tenham obtido liberdade provisória em audiência anterior por outro delito.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação, evitando que presos considerados perigosos sejam liberados sem critérios legais claros. "É inadmissível que pessoas que cometem crimes graves, reiteradamente, sejam postos em liberdade provisória de forma açodada, colocando em perigo a vida de mais pessoas da sociedade".
O parlamentar diz reconhecer que o instituto da audiência de custódia é um avanço na garantia de direitos, mas defende ajustes para evitar efeitos negativos. "Reconhecemos que o instituto é reflexo de uma série de garantias individuais e sociais conquistadas ao decorrer de muitos anos (...). Por outro lado, precisa ser revisado urgentemente a fim de estabelecer as circunstâncias (...) em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva".
O deputado citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou uma margem de 40% de declarações de liberdade provisória após as audiências de custódia realizadas desde a criação do instituto, em 2015. "A audiência de custódia vem sendo utilizada como uma solução inadequada para o problema da superlotação dos presídios, representando um desencarceramento generalizado e irresponsável", alega.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem um relator definido. Após a análise do colegiado, deverá ser submetido à análise em plenário.
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