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JUDICIÁRIO

DPU pede autorização do STF para acompanhar perícia de mortos no RJ

Defensoria Pública alega ter sido impedida de acompanhar os exames periciais dos mortos em megaoperação policial.

Congresso em Foco

30/10/2025 16:49

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A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para acompanhar as perícias dos mortos na operação policial no Rio de Janeiro que deixou cerca de 120 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. O pedido foi feito dentro da ADPF das Favelas (635), processo que discute a letalidade das operações policiais no Estado.

A DPU alega ter sido impedida de participar dos exames pericias, e ressaltou a necessidade de sua inclusão para garantir a transparência e a lisura das investigações. Também solicitou que todos os elementos periciais sejam preservados, permitindo uma futura contraprova independente.

DPU avalia que operação representou descumprimento de determinações do STF na ADPF das Favelas.

DPU avalia que operação representou descumprimento de determinações do STF na ADPF das Favelas.Eduardo Anizelli/Folhapress

"A adequada produção probatória pericial, com acompanhamento técnico independente, mostra-se essencial para a correta distribuição do ônus probatório e para a efetiva responsabilização estatal, quando cabível", apontou a defensoria.

Repúdio à operação

Ainda na terça-feira (28), início da megaoperação, a DPU se manifestou em repúdio à ação policial, que até então havia resultado na em 64 mortes confirmadas. "Ações estatais de segurança pública não podem resultar em execuções sumárias, desaparecimentos ou violações de direitos humanos, sobretudo em comunidades historicamente marcadas por desigualdade, ausência de políticas sociais e exclusão institucional", afirmou em nota

Na visão da defensoria, as forças de segurança do Rio de Janeiro descumpriram as determinações da ADPF das Favelas, que "estabeleceu parâmetros claros para a atuação das forças de segurança pública em territórios vulneráveis, determinando que tais operações devem ser excepcionais, devidamente justificadas e planejadas para minimizar riscos à população civil".

Processo: ADPF 635-RJ

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