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Ação Penal 2.668

Moraes autoriza retirada da tornozeleira eletrônica de Mauro Cid

O dispositivo será retirado após audiência admonitória marcada para 3 de novembro, às 14h, no STF.

Congresso em Foco

30/10/2025 14:31

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por participação na organização responsável pela tentativa de golpe de Estado. A decisão foi proferida após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668 com relação ao réu.

Moraes ordenou que o processo seja autuado como execução penal e que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal providencie a retirada da tornozeleira eletrônica de Cid logo após a audiência admonitória marcada para 3 de novembro, às 14h, no STF.

O ministro também determinou que o juízo da Vara de Execuções Penais do DF emita o atestado de pena a cumprir e que seja certificado o período de prisão provisória do réu para fins de detração penal, que poderá reduzir o tempo total da pena.

Mauro Cid inicia cumprimento de pena e poderá retirar tornozeleira.

Mauro Cid inicia cumprimento de pena e poderá retirar tornozeleira.Ton Molina/STF

O cumprimento da pena será feito com base em sete condições específicas, além das obrigações gerais da Lei de Execução Penal: proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h) e integral nos fins de semana; comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do DF; proibição de deixar o país, com entrega dos passaportes; suspensão do porte e registro de armas de fogo; proibição de portar armas; proibição de uso de redes sociais; e proibição de contato com outros réus e investigados das ações penais conexas no Supremo.

O relator também determinou que sejam restituídos os bens apreendidos de Mauro Cid e que sejam estendidos aos familiares os benefícios do acordo de colaboração premiada. Além disso, ordenou que a Polícia Federal mantenha ações de segurança para proteger Cid e seus parentes próximos.

Mauro Cid foi condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e outros crimes. Ele foi o único réu da Ação Penal 2.668 a não recorrer da decisão, condição que resultou no encerramento antecipado do processo e no início da execução da pena.

Leia a íntegra da decisão.

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Mauro Cid Núcleo 1 Alexandre de Moraes STF

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