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Segurança Pública
Congresso em Foco
6/11/2025 18:30
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.912/2025, que busca equiparar as ações realizadas por milícias, facções e grupos armados que exercem domínio territorial, restringem a liberdade de circulação, ameaçam comunidades ou sabotam serviços públicos a atos de terrorismo.
De acordo com o texto, as sanções penais aplicáveis serão as mesmas já previstas para o terrorismo, com penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto também estabelece um aumento de até dois terços da pena nos casos em que se verificar o envolvimento de líderes das organizações criminosas.
São previstos agravantes nos casos em que houver o emprego de armas de uso restrito (limitadas a profissionais de segurança pública e as forças armadas), a participação de crianças e adolescentes, o envolvimento de agentes públicos ou a ocorrência de morte ou lesão grave. A proposta também classifica as ações de facções e milícias como crimes hediondos, o que implica o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a impossibilidade de concessão de fiança, anistia, graça ou indulto.
Investigação
Diferentemente dos crimes de terrorismo, cuja investigação e julgamento são de competência da Polícia Federal e da Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A atuação da Polícia Federal se restringirá aos casos com repercussão interestadual ou internacional.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao projeto de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O texto original do projeto cria o tipo penal de "ocupação territorial armada", a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/2013), classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2026), equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo.
"A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos", afirmou o relator.
O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.
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