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Pensão Especial
Congresso em Foco
14/11/2025 14:06
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 265/2024, que possibilita ao segurado especial da Previdência Social o recebimento de pensão por morte com valor superior ao salário mínimo vigente. Atualmente, a legislação implica a perda da condição de segurado especial caso a pensão ultrapasse esse limite.
A proposta promove alterações na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/1991) e na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991), que atualmente garantem ao segurado especial o direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, limitados a um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025).
O texto aprovado corresponde à versão apresentada pelo relator, o deputado Bohn Gass (PT-RS), para o projeto de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC). O relator manteve o objetivo original da proposta, justificando a necessidade de ajuste da legislação.
"A Emenda Constitucional 103 estabeleceu a possibilidade de acúmulo entre a aposentadoria e a pensão por morte até o valor do teto do Regime Geral da Previdência Social. A necessidade do ajuste é imprescindível, pois a legislação é hoje mais limitadora do que a Constituição."
O deputado Pezenti, autor da proposta original, ressaltou que "são segurados especiais o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural e outros integrantes da família".
"A atual previsão legal restringe o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar que passasse legitimamente a receber pensão por morte com valor superior ao salário mínimo."
A legislação vigente define como segurados especiais aqueles que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, visando o próprio sustento. Incluem-se nessa categoria: o produtor rural familiar, o pescador artesanal, o seringueiro e outros. A contribuição do segurado especial é calculada com base no valor da venda da produção individual ou familiar, garantindo acesso a aposentadorias e outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação na Câmara e no Senado é necessária para que o projeto se torne lei.
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