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Inclusão
Congresso em Foco
17/11/2025 9:00
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17). A nova norma determina que órgãos dos três Poderes, em todas as esferas da Federação, adotem comunicação clara e acessível em documentos, serviços e informações dirigidas à população.
A política tem como propósito tornar mais compreensíveis os atos do Estado, eliminando barreiras provocadas por textos excessivamente técnicos ou formais. A medida abrange órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, municípios e do Distrito Federal, e busca facilitar o entendimento de cidadãos sobre procedimentos, direitos e serviços públicos.
Autor do parecer no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou durante a votação da proposta que tramitou no Congresso que o objetivo era "garantir que a comunicação estatal seja sempre feita em linguagem clara, transparente, compreensível pelo cidadão médio brasileiro, fugindo de expressões demasiadamente técnicas (o famoso 'juridiquês') e garantindo que tenhamos a democracia implementada de verdade."
A norma determina que documentos oficiais priorizem frases diretas, vocabulário comum e organização visual que favoreça o entendimento. O texto ainda prevê adequações específicas para garantir acessibilidade, incluindo atenção especial às necessidades de pessoas com deficiência, público explicitado pelo relator como destinatário direto da política.
Para a autora da proposta original (projeto de lei 6.256/2019), deputada Erika Kokay (PT-DF), a iniciativa também tem impacto na transparência e na eficiência administrativa. Ela sustentou que a linguagem simples pode reduzir custos operacionais, agilizar o atendimento ao cidadão e ampliar a participação social. Kokay destacou ainda que a mudança contribui para a inclusão de grupos que historicamente enfrentam mais obstáculos de compreensão, como pessoas com deficiência.
A lei estabelece um conjunto de diretrizes que orientam a produção dos textos oficiais: emprego de frases curtas, uso da ordem direta, explicação de termos técnicos quando indispensáveis, apresentação das informações mais relevantes logo no início e preferência por palavras de uso corrente. Também recomenda a utilização de recursos complementares, como listas, tabelas e gráficos, para facilitar a leitura, bem como a escrita do nome por extenso antes das siglas.
Na comunicação com povos indígenas, a norma prevê a elaboração, sempre que possível, de versões paralelas dos documentos em português e na língua do povo destinatário.
Durante a tramitação, foram retiradas obrigações como a necessidade de redigir duas versões de cada documento (uma original e outra simplificada) e a exigência de observância ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. Também caiu a exceção que dispensaria municípios com menos de 50 mil habitantes da adoção das regras; com a sanção, a política passa a valer para todas as cidades do país.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias.
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