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Educação Inclusiva
Congresso em Foco
14/11/2025 10:00
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da formação continuada para professores da educação básica da rede pública. O foco dessa formação é o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização direcionados a estudantes com deficiência.
Embora a formação continuada de professores já esteja prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial, as normas atuais apenas recomendam a capacitação permanente, sem impor a obrigatoriedade, periodicidade definida, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.
De acordo com a proposta aprovada, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada 2 anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. Essa medida visa assegurar que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e fundamentadas em evidências científicas.
O projeto de lei 3.538/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.
As diretrizes da formação incluem o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para a alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência. Os conteúdos mínimos obrigatórios abrangem fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva, práticas de alfabetização acessíveis, adaptação curricular e avaliação diferenciada, uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional, além da abordagem interseccional das deficiências.
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), enfatizou a importância da medida.
"A educação é fundamental para as pessoas com deficiência, pois promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades, além de constituir direito assegurado pela Constituição."
Caberá à União definir diretrizes pedagógicas, ofertar cursos de referência gratuitos, presenciais ou a distância, e prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, priorizando as redes com maior déficit de formação inclusiva. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar planos locais de formação e garantir a execução contínua e progressiva do programa, abrangendo todos os docentes.
Os entes federativos deverão reportar anualmente ao Ministério da Educação dados sobre o número de professores capacitados, os conteúdos ministrados e os indicadores de permanência e alfabetização de estudantes com deficiência. Essas informações serão disponibilizadas em painel público online, integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com dados desagregados por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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