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TENTATIVA DE GOLPE
Congresso em Foco
8/12/2025 10:46
A defesa de Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro, protocolou na madrugada desta segunda-feira (8) uma Questão de Ordem no Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir que a 1ª Turma defina previamente sua composição antes do início do julgamento do Núcleo 2 da Ação Penal 2.693, marcado para esta terça-feira (9). O objetivo é garantir a presença do ministro Luiz Fux, que participou dos julgamentos dos Núcleos 1 e 4 e votou, em ambos, pela absolvição da maior parte dos réus. O ministro deixou a Turma a pedido próprio, após ter sido o único a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados de tramar um golpe.
Segundo os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer, o pedido "não busca retardar o processo, mas assegurar que o julgamento respeite as garantias constitucionais e ocorra diante do colegiado competente, como exige o devido processo legal".
A petição sustenta que o processo de Filipe Martins é conexo às ações dos demais núcleos, pois todos derivam do mesmo inquérito (Petição 12.100) e da mesma denúncia do Ministério Público. Com isso, argumentam os advogados, Fux estaria vinculado ao julgamento em razão de três fundamentos: o princípio do juiz natural; a identidade física do julgador; e a prevenção e conexão processual entre todos os processos derivados da petição.
A defesa aponta que o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, tem reiterado que há conexão entre os núcleos e que, inclusive fora dos autos, já teria defendido fundamentos que exigiriam a inclusão de Fux na composição.
Os advogados afirmam que retirar Fux — o único ministro que adotou posição absolutória nos dois núcleos já julgados — criaria um "prejuízo concreto" à defesa, alterando o equilíbrio da composição previamente formada da 1ª Turma. "A exclusão alteraria, em desfavor do réu, o equilíbrio natural do colegiado e comprometeria a coerência entre julgamentos de fatos idênticos."
Eles argumentam ainda que todas as imputações feitas a Filipe Martins dizem respeito a fatos examinados no Núcleo 1, e não no Núcleo 2. Segundo eles, o próprio Fux já enfrentou essas alegações em votos anteriores.
Citação a Fux é tratada como ato-fato processual
A defesa destaca que, em sessão pública, Fux afirmou que pretendia concluir os julgamentos pendentes aos quais estava vinculado. Para os advogados, essa declaração configura um ato-fato processual, categoria usada pelo próprio STF para comportamentos que, mesmo sem registro formal, produzem efeitos jurídicos e geram legítima confiança das partes.
Com isso, pedem que a questão não seja decidida monocraticamente por Alexandre de Moraes, mas deliberada pela 1ª Turma antes da análise do mérito.
Com a questão de ordem, a defesa do ex-assessor de Bolsonaro requer:
Para os advogados, a definição da composição do órgão julgador é "questão antecedente lógica ao exercício da jurisdição".
Paralelamente à disputa sobre a composição do colegiado, Filipe Martins também pediu ao relator autorização para acompanhar presencialmente seu julgamento. Martins cumpre prisão domiciliar em Ponta Grossa (PR) e não pode deixar a cidade sem autorização judicial.
Na petição, a defesa afirmou que "o comparecimento pessoal do acusado a atos processuais decisivos representa o exercício de um direito subjetivo assegurado constitucionalmente".
Os advogados informaram dados do voo, do hotel e pediram que Martins não seja punido caso imagens suas, captadas pela imprensa, circulem, já que ele está proibido de se expor publicamente.
Na sexta-feira (5), Alexandre de Moraes autorizou o deslocamento: "Autorizo o requerente Filipe Garcia Martins Pereira a viajar a Brasília entre 8 e 10 de dezembro, com retorno no período da tarde."
O julgamento do Núcleo 2 deve se estender até 17 de dezembro.
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