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CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
Congresso em Foco
10/12/2025 16:00
A Medida Provisória 1.327/2025 estabelece um novo procedimento para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a MP, condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento de sua CNH poderão ter o documento renovado de forma automática.
Embora já esteja em vigor, a referida Medida Provisória necessita da aprovação do Congresso Nacional, em um prazo de até 120 dias, para que se torne uma norma permanente. O texto em questão promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O RNPC funciona como um cadastro que reúne os nomes dos motoristas que não registraram infrações de trânsito passíveis de pontuação nos últimos doze meses. A inovação trazida pela MP reside na renovação automática da CNH. De acordo com o texto, o condutor que estiver incluído no RNPC estará dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor expirar.
A medida apresenta algumas exceções:
A proposta permite ao motorista escolher entre a emissão da CNH em formato físico ou digital. O documento, independentemente do formato, deverá conter fotografia, nome e CPF do condutor, e terá validade como documento de identidade em todo o território nacional.
Além disso, a medida estabelece as seguintes validades para a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor:
A medida mantém a obrigatoriedade de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas.
Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica poderão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também será responsável por fixar o valor dos exames.
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