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Segurança no Trânsito
Congresso em Foco
12/12/2025 8:30
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que veda o registro, em aplicativos de transporte, de indivíduos sujeitos a medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, bem como crimes contra a dignidade sexual.
Embora a exigência de certidão negativa de antecedentes já conste na Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), o texto aprovado aprimora e amplia as situações impeditivas, estabelecendo critérios mais rigorosos para a salvaguarda dos usuários. A proposição estabelece que plataformas como Uber e 99 não poderão habilitar motoristas que possuam medidas protetivas deferidas em seu desfavor nesses casos, mesmo que não haja condenação criminal.
Além disso, mantém-se a obrigatoriedade já existente de apresentação de certidão negativa, com a exigência de atualização anual do documento. A proposta também modifica o Código Penal, incluindo, como efeito da condenação, a impossibilidade de exercer a atividade de motorista de aplicativo quando o autor for condenado por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. Tal impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, a partir do trânsito em julgado.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao projeto de lei 1689/2025, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O texto original, além de exigir certidões de antecedentes criminais, previa uma autodeclaração obrigatória dos usuários sobre eventual histórico criminal, o que foi suprimido na nova versão. Segundo Andrade, a exigência de autodeclaração de antecedentes de usuários criaria um cenário inédito no país: seria o único serviço privado que obrigaria o consumidor a revelar potencialmente dados sensíveis para ter acesso à mobilidade. "Isso expõe usuários a risco penal, mesmo sem qualquer estrutura de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade", reforçou.
A proposta altera a Lei de Mobilidade Urbana e o Código Penal.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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