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CASSAÇÃO
Congresso em Foco
14/12/2025 18:33
A deputada Carla Zambelli (PL-SP) encaminhou à Câmara, neste domingo (14), uma carta de renúncia ao mandato. O documento foi enviado dois dias após a 1ª Turma do STF confirmar a cassação da parlamentar, mas antes de a decisão ser oficialmente comunicada à Casa. No texto (leia a íntegra mais abaixo), Zambelli afirma que o seu gesto "não é rendição", mas uma escolha deliberada para deixar um registro histórico do que considera uma violação à soberania do Legislativo.
Presa na Itália desde julho, a deputada critica o STF por ter anulado a decisão do Plenário da Câmara, que a livrou da cassação, e decretado a perda de seu mandato na última sexta-feira (12). Na carta, ela sustenta que o Legislativo exerceu plenamente sua competência constitucional ao analisar o caso, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a deputada, a decisão posterior do STF representou uma ruptura institucional ao afastar o resultado de um procedimento conduzido pelo Parlamento. É diante desse cenário, argumenta, que optou pela renúncia. "Este gesto não é rendição. É registro histórico", escreveu. "Mandatos passam; princípios permanecem", acrescentou.
Deputada diz que atuação política continua
Na carta, Zambelli afirma ainda que continuará atuando politicamente e se manifestando no debate público. "O Brasil continuará a ouvir minha voz", escreveu. Para ela, a interrupção do mandato não apaga a vontade popular nem encerra sua atuação política.
A deputada afirma falar não apenas como parlamentar, mas como representante de 946.244 eleitores, e sustenta que o mandato foi interrompido "apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação". Ao longo do texto, recorre a referências clássicas sobre a separação de Poderes e afirma que o Supremo extrapolou limites constitucionais.
Zambelli foi condenada definitivamente a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, a 1ª Turma do STF também determinou a perda do mandato. A Câmara, no entanto, abriu processo para que a deputada se defendesse e submeteu a decisão ao Plenário na última quarta-feira. Faltaram 30 votos para que ela perdesse o cargo.
Na quinta, em decisão liminar, Alexandre de Moraes anulou o ato da Câmara. No dia seguinte, em julgamento no Plenário virtual, os demais integrantes da Turma acompanharam o voto de Moraes de forma unânime. Prevaleceu o argumento de que a condenação criminal, com pena em regime fechado, torna juridicamente impossível o exercício da função parlamentar.
Câmara empossa novo deputado
A renúncia encerra formalmente o processo no âmbito do Legislativo e evita que a Casa tenha de executar diretamente a decisão do STF. Com a vacância do cargo, assume a cadeira o suplente Adilson Barroso (PL-SP), o mais votado entre os suplentes do partido em São Paulo nas eleições de 2022.
O caso expôs, ao longo da última semana, um embate aberto entre Câmara e Supremo sobre quem detém a prerrogativa de decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente. Para o STF, a Constituição atribui ao Judiciário essa competência quando há condenação definitiva com pena de prisão em regime fechado, cabendo ao Legislativo apenas declarar a vacância.
No julgamento que confirmou a cassação, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, nessas circunstâncias, há impossibilidade fático-jurídica de exercício do mandato. Segundo ela, a permanência da deputada no cargo violaria princípios como o da moralidade administrativa, além das regras da Lei da Ficha Limpa e das normas constitucionais sobre frequência parlamentar.
Zambelli está presa na Itália, país do qual possui cidadania, enquanto a Justiça local analisa o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. De acordo com informações repassadas pelo STF às autoridades italianas, caso retorne ao Brasil, ela deverá cumprir pena em uma penitenciária em Brasília.
Veja a íntegra da carta de Zambelli:
"RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Povo brasileiro,
Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.
O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus §§ 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.
Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.
A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.
Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.
É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.
Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.
Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.
A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.
Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.
Respeitosamente,
Carla Zambelli Salgado de Oliveira
Deputada Federal - Brasil"
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