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JUDICIÁRIO

STF condena cinco de seis réus do Núcleo 2 da ação penal do golpe

1ª Turma acatou por unanimidade o voto de Alexandre de Moraes pela condenação de membros do grupo gerencial da trama golpista.

Congresso em Foco

16/12/2025 17:56

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A 1ª Turma do STF formou posição unânime nesta terça-feira (16) a favor da condenação de cinco dentre os seis réus do Núcleo 2 da ação penal do golpe. O único a ser absolvido é o delegado Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário adjunto de Segurança Pública do DF.

Os réus são acusados de compor a ala gerencial da trama golpista, executando as ordens vindas do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais membros do núcleo político para evitar a eleição e posse do presidente Lula. A maior pena foi atribuída ao general Mario Fernandes, definida em 26 anos e seis meses de prisão.

Julgamento do Núcleo 2 encerra sessões da ação penal do golpe em 2025, restando apenas o Núcleo 5.

Julgamento do Núcleo 2 encerra sessões da ação penal do golpe em 2025, restando apenas o Núcleo 5.Antonio Augusto/STF

Os membros do Núcleo 2 teriam participado diretamente das blitze em Estados com maioria de eleitores do presidente Lula durante o segundo turno; da elaboração da minuta de golpe de Estado; da tentativa de assassinato da chapa eleita; da articulação com lideranças do movimento que atacou as sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 e do monitoramento clandestino de autoridades.

Os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República foram os de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado por violência e grave ameaça ao patrimônio da União.

Absolvições

Uma das rés, Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Os ministros entenderam que ela participou do planejamento da operação da PRF no segundo turno, mas não estava envolvido nos eventos seguintes da trama golpista.

Fernando de Sousa Oliveira, que assumia interinamente o comando das forças de segurança do DF no dia dos ataques à Esplanada dos Ministérios, foi absolvido de todos os crimes. O relator, Alexandre de Moraes, avaliou haver dúvida sobre seu grau de consciência e de dolo a respeito da trama golpista.

Os réus condenados são:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República. Condenado pela participação na elaboração da minuta do golpe de Estado. Pena de 21 anos de prisão e pagamento de 120 dias-multa.
  • Tenente-coronel Marcelo Câmara: ex-assessor da Presidência da República. Condenado por espionagem clandestina contra autoridades públicas. Pena de 21 anos de prisão e pagamento de 120 dias-multa.
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. Condenado por comandar as blitze no segundo turno das eleições. Pena de 24 anos e seis meses de prisão e pagamento de 120 dias-multa.
  • General Mario Fernandes, ex-assessor da Presidência da República, assumiu interinamente em diversos momentos a Secretaria-Geral do Planalto. Condenado por coordenar a operação de assassinato de Lula e Alckmin. Pena de 26 anos e seis meses de prisão e pagamento de 120 dias-multa.
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal. Condenada por participar do planejamento das blitze do segundo turno. Pena: 8 anos e seis meses de reclusão e pagamento de dias-multa.

Processo: AP 2693-DF

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