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REDUÇÃO DE PENAS
Congresso em Foco
17/12/2025 10:17
Três senadores apresentaram relatórios paralelos (votos em separado) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado recomendando a rejeição total do projeto de lei da dosimetria penal aprovado pela Câmara dos Deputados. Os pareceres foram protocolados por Alessandro Vieira (MDB-SE), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE) e reforçam a resistência ao texto, ao apontar riscos jurídicos, efeitos sistêmicos indesejados e o que classificam como um abrandamento indevido da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Veja a íntegra dos votos em separado de:
Embora partam de enfoques distintos, os três votos convergem na avaliação de que o substitutivo aprovado pelos deputados extrapola a justificativa de corrigir excessos punitivos e cria um conjunto de regras com potencial de retroatividade que pode beneficiar não apenas condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, mas também criminosos comuns e integrantes de organizações criminosas.
As conclusões vão na contramão do voto do relator, Esperidião Amin (PP-SC), que deu parecer favorável à proposta da Câmara, com ajuste na redação para restringir a aplicação das mudanças aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Alessandro Vieira: risco sistêmico e "efeitos colaterais desastrosos"
O voto em separado apresentado por Alessandro Vieira é o mais extenso e detalhado. O senador classifica o texto aprovado na Câmara como casuístico e portador de "vícios insanáveis" de técnica legislativa. Embora reconheça a legitimidade do debate sobre a individualização das penas dos condenados pelo 8 de janeiro, ele afirma que o projeto adota um método equivocado ao alterar regras gerais do sistema penal para resolver um problema pontual.
Um dos principais alvos de crítica é a mudança no artigo 112 da Lei de Execução Penal, que estabelece a progressão após o cumprimento de um sexto da pena como regra geral. Para Vieira, essa técnica cria um vácuo normativo que pode beneficiar criminosos violentos e integrantes de facções, esvaziando avanços do Pacote Anticrime e abrindo caminho para uma onda de revisões penais com base na retroatividade da norma mais benéfica.
O senador também aponta erro técnico na tentativa de impor, por lei, a regra do concurso formal para os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a solução adequada seria a aplicação da consunção, e não a fixação legislativa de um modelo que retira do juiz a análise do caso concreto e pode servir de precedente para reduzir penas em outros crimes complexos. Além disso, Vieira alerta que a aprovação do projeto pode neutralizar iniciativas do próprio Senado para endurecer o combate ao crime organizado, ao criar direitos adquiridos à progressão acelerada.
Rogério Carvalho: crítica à redução da resposta penal
No voto em separado apresentado à CCJ, o líder do PT, Rogério Carvalho, sustenta que o projeto representa uma opção legislativa consciente por suavizar as consequências penais de crimes que atentam contra a ordem constitucional. Para o senador, a vedação à soma das penas dos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito enfraquece a tutela de bens jurídicos distintos e reduz artificialmente a gravidade das condutas.
Carvalho também critica a criação de causa de diminuição de pena para crimes praticados em "contexto de multidão", argumentando que o dispositivo inverte a lógica da responsabilidade penal ao sugerir que a diluição da autoria justificaria penas menores. Segundo ele, o texto transmite uma mensagem normativa perigosa e viola princípios como proporcionalidade, igualdade e proteção suficiente do Estado Democrático de Direito.
Randolfe Rodrigues: favorecimento penal e insegurança jurídica
No parecer paralelo do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, o foco recai sobre a constitucionalidade material do projeto. O senador afirma que o texto cria um regime de favorecimento penal dirigido a um conjunto específico de crimes e pessoas, tensionando os princípios da isonomia, da individualização da pena e da proporcionalidade.
Randolfe chama atenção para o uso de conceitos abertos, como a expressão "mesmo contexto", sem delimitação precisa, o que comprometeria a exigência de taxatividade no direito penal. Ele também critica as mudanças na Lei de Execução Penal, que reorganizam a progressão de regime com base na localização dos crimes no Código Penal, abrindo espaço para a aplicação de percentuais mais brandos a delitos violentos não enquadrados em determinados títulos.
Para o senador, o efeito prático do projeto é a redução expressiva da resposta penal a ataques à democracia em um momento ainda sensível para o país, o que fragiliza a confiança nas instituições e reforça a percepção de casuísmo legislativo. Por isso, defende a rejeição integral da proposta.
Senadores divididos
Com os votos em separado apresentados por Alessandro Vieira, Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho, a CCJ passa a analisar o projeto sob forte divisão interna. Além do relatório do senador Esperidião Amin, que propõe limitar o alcance do texto aos atos de 8 de janeiro por meio de ajuste redacional, há agora três pareceres formais defendendo a rejeição integral da proposta.
O embate amplia a incerteza sobre a votação do chamado PL da Dosimetria na comissão e reforça a possibilidade de pedidos de vista ou adiamento da deliberação, mantendo indefinido o futuro do projeto no Senado. A proposta está na pauta do Plenário desta quarta-feira (12).
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