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Inclusão

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa 10 anos

Norma prevê a garantia de direitos e o combate à discriminação contra pessoas com deficiência desde janeiro de 2016.

Congresso em Foco

12/1/2026 12:56

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência completou 10 anos de implementação neste mês de janeiro. A norma, prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), se consolidou como marco jurídico na garantia de direitos e no combate à discriminação contra pessoas com deficiência no Brasil.

Promulgada em julho de 2015 e implementada em janeiro de 2016, a medida se guia em condições de igualdade a fim de estabelecer diretrizes para inclusão social e cidadania. No Congresso, iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), foi resultado de mais de uma década de tramitação enquanto projeto de lei 6/2003.

Em dezembro de 2006, o texto avançou para a Câmara dos Deputados com substitutivo desenvolvido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A matéria só foi enviada à sanção em junho de 2015, quando foi aprovada em Plenário. A então presidente Dilma Rousseff no mês seguinte.

Lei entrou em vigor em janeiro de 2006.

Lei entrou em vigor em janeiro de 2006.Freepik

Direitos

Na área da saúde, a lei garante que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferte atençã integral e o fornecimento de órteses, próteses, recursos de tecnologia assistiva e reabilitação em tempo adequado.

Quanto à educação, o texto assegura inclusão em níveis e modalidades de ensino, com oferta de profissionais de apoio escolar, recursos de acessibilidade e atendimento educacional especializado.

No trabalho, a lei estabelece normas de inclusão profissional, reafirma a reserva de vagas em empresas com mais de 100 empregados e proíbe práticas discriminatórias na contratação.

Crimes e infrações

Também é a lei responsável por tipificar crimes específicos relacionados à discriminação e à violação de direitos da pessoa com deficiência. Entre as condutas puníveis estão:

  • Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição ou o atendimento em estabelecimento de saúde, de ensino ou em qualquer serviço de atendimento público ou privado, em razão da deficiência;
  • Negar emprego, trabalho ou promoção, ou impedir acesso a cargos públicos, por motivo de deficiência;
  • Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
  • As penas podem incluir reclusão e multa, a depender da gravidade e da conduta, além de sanções administrativas como multa, interdição, cassação de licença ou autorização de funcionamento, previstas na própria lei.

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