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Telemarketing
Congresso em Foco
15/1/2026 17:30
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação formal à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sugerindo o restabelecimento da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo.
A medida surge como contestação à decisão da agência que, em agosto de 2025, tornou facultativo o uso do código, originalmente criado para auxiliar o consumidor na identificação e no bloqueio de ofertas comerciais consideradas indesejadas.
Prefixo 0303
O prefixo 0303 foi criado em 2021 para ser uma ferramenta de transparência. O objetivo do prefixo é permitir que o cidadão reconheça a ligação antes mesmo de atender e, assim, possa bloquear contatos inconvenientes com mais facilidade.
O MPF argumenta que a obrigatoriedade foi suspensa antes que a nova tecnologia substituta, denominada Origem Verificada, estivesse acessível a toda a população. O órgão também afirmou ter consultado diversas entidades de defesa do consumidor, que manifestaram discordância em relação à decisão da Anatel.
Na recomendação, a procuradora da República Mariane Mello enfatiza que a obrigatoriedade do 0303 deve ser mantida até que o sistema Origem Verificada esteja plenamente implantada. O órgão destaca que a nova tecnologia de autenticação deve ser compatível com dispositivos de diferentes níveis tecnológicos, acessível a todos os cidadãos e suficientemente segura para garantir informações claras sobre a origem da chamada.
Proteção ao consumidor
O MPF alegou que sua atuação fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara e protege o consumidor contra práticas comerciais abusivas, como o telemarketing insistente.
Para o Ministério Público, enquanto a nova tecnologia não estiver disponível para todos, o prefixo 0303 permanece como o instrumento mais confiável para a proteção desses direitos.
A Anatel tem um prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação.
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