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EMENDAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
23/1/2026 14:25
O ministro Flávio Dino, do STF, reconheceu o cumprimento da determinação para que os Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotem regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares em todas as esferas da Federação. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ajuizada pelo Psol.
No despacho, Dino destaca que todos os tribunais de contas subnacionais (estaduais, municipais e do DF) aprovaram atos normativos próprios para regulamentar a fiscalização das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais, alinhando-as ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme determinado pelo STF.
A medida atende a decisão anterior do relator, de outubro de 2025, que fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para a plena observância dessas regras por parte dos entes subnacionais. Segundo o ministro, a adoção dos atos normativos representa um avanço institucional relevante, ao fortalecer a governança pública, ampliar o controle social e assegurar maior aderência aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
O despacho ressalta que a atuação coordenada dos tribunais de contas estaduais, municipais e do Distrito Federal, somada à fiscalização já exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as emendas parlamentares federais, evidencia um movimento sistêmico de integração do controle externo no país. Para Dino, esse alinhamento institucional contribui para a efetiva observância das decisões do STF e dos comandos constitucionais sobre o uso de recursos públicos.
Limites da atuação do STF
Flávio Dino esclareceu que o reconhecimento do cumprimento da determinação não significa uma análise individualizada das leis e resoluções editadas pelos entes federativos. Segundo o ministro, eventuais insuficiências normativas ou vícios específicos deverão ser questionados por meio das vias processuais adequadas, nos âmbitos constitucional e infraconstitucional.
O relator também ressaltou que o cumprimento formal das exigências não afasta a necessidade de acompanhamento contínuo da aplicação prática das normas. Caso sejam identificadas assimetrias ou disfunções na execução das emendas parlamentares, caberá aos órgãos de controle adotar as medidas corretivas necessárias.
Papel das entidades de controle
Na decisão, Dino destacou o papel de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunas de Contas Municipais (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) na articulação para padronizar os procedimentos de fiscalização das emendas parlamentares.
O ministro citou, em especial, a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2025, que busca uniformizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, garantindo a consolidação das contas públicas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final, Flávio Dino determinou a publicação da decisão e afirmou que a atuação integrada dos tribunais de contas representa uma condição essencial para o fortalecimento do controle externo e da transparência na execução das emendas parlamentares, tema que tem sido alvo de sucessivas decisões do STF nos últimos anos.
Processo: ADPF 854
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