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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
27/1/2026 17:27
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27) de janeiro, em decisão liminar, os efeitos de lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por universidades que recebam recursos do governo do Estado.
A norma, oriunda de projeto do deputado estadual Alex Brasil (PL) é questionada em ação direta apresentada pelo Psol. Segundo a sigla, a lei viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega também que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do STF sobre a legitimidade das políticas afirmativas.
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora de ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. "A postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional", apontou.
A magistrada também considera que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas étnico-raciais "apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material", e interfere em uma política pública regrada por lei federal e já amplamente debatida no STF.
Lei aprovada
Aprovada na Assembleia Legislativa em SC em dezembro, a lei 19.722/2026 foi sancionada na última sexta-feira (23) pelo governador Jorginho Mello. A norma estabelece penalidade de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, também está previsto o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.
A medida impacta diretamente estudantes da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), das instituições vinculadas ao sistema Acafe e de faculdades privadas beneficiadas por programas como o "Universidade Gratuita" e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O texto aprovado estabelece exceções à proibição, permitindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda dos candidatos.
Reação generalizada
Desde sua sanção, a proibição foi questionada por diversas instituições. Além da ação apresentada pelo Psol, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) também apresentou uma ação popular assinada em conjunto com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.
No STF, uma outra ação foi apresentada pelo Psol em conjunto com a União Nacional dos Estudantes e o movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes. O processo ficou sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, que deu o prazo de 48h para a Assembleia Legislativa explicar a lei aprovada.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina também se movimentou, levando questionamentos ao Conselho Federal da Ordem. Segundo a OAB-SC, a legislação configura um retrocesso nas políticas afirmativas de acesso ao ensino superior e viola a Constituição Federal ao limitar instrumentos já consolidados de promoção da igualdade.
Processo: 5003378-25.2026.8.24.0000-SC
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