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JUDICIÁRIO

Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas em universidades estaduais

Desembargadora acatou pedido do Psol diante de indícios de inconstitucionalidade da lei catarinense.

Congresso em Foco

27/1/2026 17:27

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27) de janeiro, em decisão liminar, os efeitos de lei estadual que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por universidades que recebam recursos do governo do Estado.

A norma, oriunda de projeto do deputado estadual Alex Brasil (PL) é questionada em ação direta apresentada pelo Psol. Segundo a sigla, a lei viola princípios constitucionais como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Alega também que a regra representa um retrocesso social e desrespeita entendimento consolidado do STF sobre a legitimidade das políticas afirmativas.

Vedação às cotas raciais foi sancionada pelo governo catarinense na última sexta (23).

Vedação às cotas raciais foi sancionada pelo governo catarinense na última sexta (23).Freepik

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora de ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, destacou que a lei entrou em vigor sem período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. "A postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional", apontou.

A magistrada também considera que a proibição ampla e genérica de ações afirmativas étnico-raciais "apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material", e interfere em uma política pública regrada por lei federal e já amplamente debatida no STF.

Leia aqui a decisão.

Lei aprovada

Aprovada na Assembleia Legislativa em SC em dezembro, a lei 19.722/2026 foi sancionada na última sexta-feira (23) pelo governador Jorginho Mello. A norma estabelece penalidade de R$ 100 mil para cada edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, também está previsto o bloqueio de repasses de verbas públicas estaduais às instituições infratoras.

A medida impacta diretamente estudantes da Universidade Estadual de Santa Catarina (Udesc), das instituições vinculadas ao sistema Acafe e de faculdades privadas beneficiadas por programas como o "Universidade Gratuita" e o Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O texto aprovado estabelece exceções à proibição, permitindo a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda dos candidatos.

Reação generalizada

Desde sua sanção, a proibição foi questionada por diversas instituições. Além da ação apresentada pelo Psol, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) também apresentou uma ação popular assinada em conjunto com o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.

No STF, uma outra ação foi apresentada pelo Psol em conjunto com a União Nacional dos Estudantes e o movimento Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes. O processo ficou sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes, que deu o prazo de 48h para a Assembleia Legislativa explicar a lei aprovada.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina também se movimentou, levando questionamentos ao Conselho Federal da Ordem. Segundo a OAB-SC, a legislação configura um retrocesso nas políticas afirmativas de acesso ao ensino superior e viola a Constituição Federal ao limitar instrumentos já consolidados de promoção da igualdade.

Processo: 5003378-25.2026.8.24.0000-SC

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