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Regimento interno
Congresso em Foco
29/1/2026 7:00
A velocidade com que matérias concluem o rito legislativo no Congresso é afetada por diversos fatores. Uma aprovação pode demorar semanas, meses e até anos conforme interesse político e nível de urgência em que tramita, mas também pode ser alterada por recursos definidos no regimento interno, como o pedido de vista.
Seja na Câmara ou no Senado, qualquer tema que precise ser analisado, discutido ou votado assume a forma de uma proposição formalmente apresentada e é distribuída para análise de um único parlamentar, que deve elaborar um relatório com parecer pela aprovação ou rejeição da matéria, ou ainda propor um substitutivo em alteração ao texto original.
Uma vez que esse relatório é apresentado, os demais parlamentares de uma comissão devem analisá-lo e votar, em mérito, se a matéria avançará ao próximo colegiado ou será derrubada. Ao receberem o parecer, caso se considerem prejudicados em deliberar imediatamente, qualquer parlamentar pode fazer um pedido de vista.
Conforme define o próprio Congresso, o pedido de vista é um "instrumento regimental que possibilita ao parlamentar suspender o processo de apreciação de proposição no âmbito das comissões, para análise mais detalhada do seu conteúdo".
Na prática, cada Casa aplica o recurso conforme definição própria e estabelece limites ao uso. Na Câmara, deputados podem solicitar vista após a leitura ou dispensa de leitura do parecer e o anúncio do início da votação. O período previsto é de duas sessões da comissão.
O recurso é automático e não depende de concessão do presidente ou de votação pelo colegiado. No entanto, tem um limite. Cada proposição pode receber apenas um pedido de vista dentro da comissão.
Caso mais de um deputado solicite o período, a vista é coletiva, o que impede o acolhimento de pedidos sucessivos. Essa regra impede que o recurso seja utilizado de forma acumulativa.
Caso a matéria tramite em regime de urgência, o pedido de vista é negado.
No Senado, o pedido de vista pode ser aceito pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias. A solicitação também deve ser feita no momento de leitura do relatório.
Se a matéria tramitar em regime de urgência, esse prazo é menor. Quando se tratar texto que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública, o período de vista é de 30 minutos.
Em casos de urgência estabelecida porque se pretende apreciar a matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento, ou incluí-la em ordem do dia, o prazo determinado regimentalmente é de 24 horas.
Para matérias com prazo de validade, o pedido de vista também é de 24 horas, mas isso não pode ultrapassar seus dez últimos dias de tramitação.
Instrumento político
Além de para fins de análise, o pedido de vista se orienta como instrumento político. No Congresso, a possibilidade de adiar uma discussão pode ser prejudicial aos interesses de um grupo ou beneficiar outro.
Em dezembro de 2025, o PL da Dosimetria (2.162/2023) chegou ao Senado e no mesmo dia teve relator designado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma semana depois, às vésperas do início do recesso parlamentar, o relatório foi apresentado pelo senador Espiridião Amin (PP-SC).
O projeto altera critérios de dosimetria penal aplicáveis aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro. Por isso, era uma reivindicação de seus aliados, os senadores de oposição.
Com votação prevista em Plenário para o mesmo dia, o regimento determina que o pedido de vista é de 24 horas. Quando a bancada governista solicitou vista, o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu 4 horas para análise.
A redução do período surgiu de uma manobra política entre governo e oposição para que a proposta fosse à Plenário e, em troca, destravou a agenda econômica considerada fundamental para o Orçamento de 2026, um pacote fiscal com a taxação de casas de apostas online, fintechs e dos juros sobre capital próprio.
Adiamento de discussão
Na Câmara, embora o pedido de vista não seja permitido em Plenário, outro recurso possui função semelhante. O adiamento de discussão foi acrescentado ao regimento interno por meio da Resolução nº 21/2021 e permite que líderes, autores ou relatores assinem solicitação de retirada de pauta.
O período varia de acordo com o regime de tramitação da matéria, sendo cinco sessões para texto com regime ordinário; três sessões caso tramite em prioridade; e uma sessão para regime de urgência.
Além do requerente, para adiar discussão sobre propostas que tramitam com urgência, é necessário que um terço dos deputados assine a solicitação. Essa exigência pode ser substituída pela assinatura de líderes que representem juntos um terço da Câmara.
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