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ISENÇÃO DO IR
Congresso em Foco
2/2/2026 10:00
A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já começa a aparecer no bolso dos trabalhadores. A nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor para os rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto direto nos contracheques deste mês. Além da isenção total para essa faixa salarial, contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 passam a contar com redução gradual do imposto retido na fonte.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela mudança. A regra vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal bruta não ultrapasse R$ 5 mil. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.
Para rendimentos acima de R$ 7,3 mil permanece a aplicação da tabela progressiva do IR, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. No cálculo do imposto entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A nova sistemática também prevê tributação mínima para rendas mais altas. De acordo com o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão alcançados pelas novas regras aplicáveis a quem recebe acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano), com alíquota progressiva de até 10%, e aos chamados super-ricos, com renda superior a R$ 1,2 milhão por ano, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Apesar da mudança imediata no desconto mensal, a correção da tabela do IRPF só terá reflexo na declaração anual a partir de 2027, quando serão informados os rendimentos de 2026. Para a declaração a ser entregue em maio deste ano, referente ao ano-base 2025, nada muda. O benefício começou apenas em janeiro de 2026, então qualquer impacto na declaração só será sentido em 2027.
O Ministério da Fazenda informou que permanecem inalteradas as principais deduções do imposto, como os valores por dependente, o desconto simplificado mensal, os limites de despesas com educação e o desconto simplificado na declaração anual.
A dispensa de entrega da declaração para quem ganha até R$ 5 mil não depende apenas do rendimento tributável. Também entram na conta rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens. Contribuintes com mais de uma fonte de renda, mesmo que cada uma seja inferior ao limite de isenção, poderão ter que complementar o imposto na declaração anual.
Para evitar erros no preenchimento do Imposto de Renda, a orientação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas e verificar as informações da declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal.
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