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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
28/2/2026 11:00
A deputada federal Heloísa Helena (Rede-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados um pacote de dez projetos de lei voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias. As propostas preveem desde certificação de escolas inclusivas a criação de fundo de pesquisa sobre o tema.
Os projetos foram protocolados no mesmo dia e dialogam entre si, como se compusessem peças de uma mesma política pública: garantir que pessoas autistas tenham acesso a educação inclusiva de verdade, ambientes públicos menos hostis, ciência produzida sobre autismo e suporte concreto às famílias que seguram o cuidado no dia a dia.
Subsídio
Um dos projetos mais robustos é o que cria o Subsídio Nacional para Cuidados e Terapias de Longo Prazo destinadas a pessoas com TEA (699/2026). O texto institui benefício mensal para ajudar a custear terapias essenciais, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), terapia ocupacional e outras intervenções indicadas por profissionais habilitados.
Para reconhecer o TEA como condição permanente, o texto prevê que o subsídio independe da idade da pessoa autista e abrange infância, adolescência, vida adulta e envelhecimento.
O valor deve ser definido conforme a complexidade e intensidade das terapias; a renda familiar per capita; a disponibilidade orçamentária; e a vedação de retrocesso social em relação a tratamentos essenciais.
Conforme o projeto, o benefício pode ser acumulado com outros auxílios assistenciais ou previdenciários destinados à pessoa com deficiência.
Heloísa Helena argumentou, na justificativa, que grande parte do custo de terapias recai hoje sobre as famílias, já que o SUS e os planos privados não conseguem oferecer, de forma integral, o volume de atendimento necessário.
"Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde ofereçam parte desses atendimentos, grande parcela das terapias essenciais não é integralmente coberta, recaindo sobre as famílias um custo financeiro elevado e muitas vezes insustentável."
Também como subsídio econômico, o Programa Nacional de Transição para a Vida Adulta da Pessoa com TEA (698/2026), voltado a adolescentes a partir de 14 anos, prevê o pagamento de bolsa inclusão.
O benefício pode ser concedido por até 12 meses a jovens autistas em situação de vulnerabilidade social que participem das atividades do programa.
O programa deve oferecer, além do auxílio, qualificação profissional adaptada; estágio assistido e mentoria supervisionada; desenvolvimento de habilidades de vida diária; orientação às famílias; e articulação entre saúde, educação e assistência social.
Na justificativa, a deputada aponta que há "descontinuidade total do atendimento após os 14 anos", ausência de políticas de autonomia e falta de apoio às famílias, o que pretende ser mitigado pelo projeto.
Planos de educação
No campo educacional, a parlamentar propôs a Garantia de Transição Assistida na Educação (700/2026), que prevê suporte especializado na passagem da educação infantil para o ensino fundamental; do fundamental para o ensino médio, até o ensino superior.
Para a implementação da garantia, as escolas públicas e privadas deverão elaborar Planos de Transição Personalizados para cada estudante autista. A previsão é de ofertar desde avaliação individual das necessidades educacionais e socioemocionais à participação da família.
O projeto estabelece ainda formação continuada para professores, assistentes educacionais especializados, articulação entre equipes dos ciclos anterior e seguinte e início do processo de transição com ao menos seis meses de antecedência.
A fim de incentivar medidas de inclusão, Heloísa Helena propõe a Certificação Nacional de Escolas Inclusivas (693/2026), destinada a reconhecer instituições que cumpram padrões mínimos de inclusão para estudantes com TEA.
Acolhimento familiar
Em outra frente, a deputada se volta ao acolhimento dos familiares atípicos. O projeto 702/2026 institui o Cartão Nacional de Prioridade para Acompanhantes de Pessoas com TEA.
O cartão garantirá:
Conforme o texto, a emissão será gratuita, coordenada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por órgãos de inclusão dos Estados e municípios ou por plataforma digital unificada do governo federal.
O cartão poderá ser físico ou digital, válido em todo o Brasil, e complementa os direitos já garantidos à pessoa autista.
Na justificativa, a deputada lembrou que, por ser muitas vezes uma deficiência invisível, o TEA ainda é alvo de estigma e incompreensão em filas, serviços e ambientes públicos, além de ser uma condição que engloba todo o eixo familiar no cuidado.
"O Transtorno do Espectro Autista é uma condição de neurodesenvolvimento que, embora muitas vezes não seja visível, impõe desafios significativos à vida cotidiana das pessoas autistas e de seus cuidadores. A ausência de sinais físicos evidentes frequentemente resulta em desconhecimento, estigma e falta de compreensão por parte de instituições públicas e privadas."
Heloísa Helena também prevê a criação de licença parental estendida de até 180 dias para cuidadores de pessoas com TEA (695/2026). O benefício se estende a:
O período, como define o projeto, poderá ser fracionado em até três vezes dentro do mesmo ano. Para ter direito, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA e relatório de profissional de saúde que ateste a necessidade de cuidados intensivos, além da comprovação da condição de responsável legal.
Ainda destinada a pais e responsáveis, o projeto 697/2026 cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico e Social para Famílias de Pessoas com TEA, voltado a mães, pais e responsáveis legais.
O programa busca garantir atendimento psicológico, social, jurídico e psicoeducativo contínuo às famílias, ao articular com as políticas de saúde, assistência social, educação e direitos humanos.
Entre os objetivos, estão reduzir a sobrecarga emocional, oferecer grupos de apoio permanentes, garantir orientação gratuita sobre direitos previdenciários, assistenciais, educacionais e de saúde, e fomentar redes de apoio comunitário.
Como público prioritário, o texto define famílias inscritas no CadÚnico ou em qualquer situação de vulnerabilidade. O acesso dependerá de diagnóstico e cadastro simplificado junto ao órgão executor, sendo vedada qualquer forma de discriminação por renda, raça, gênero, religião ou condição social.
Terapia e hipersensibilidade
Em relação ao cuidado com as condições inerentes ao autismo, a parlamentar propôs a instituição da Política Nacional de Ambientes Sensoriais Acessíveis (696/2026). Torna-se obrigatória a oferta de um ambiente "seguro" em todos os prédios públicos federais.
A política inclui criação de salas de regulação sensorial; adequação de iluminação, ruído e estímulos visuais; sinalização acessível; e protocolo de atendimento humanizado para pessoas autistas.
Como estabelece a proposta, a implementação será gradual, com prazo máximo de 36 meses, e Estados e municípios poderão aderir voluntariamente. Na justificativa, Heloísa Helena lembra que ambientes públicos muitas vezes desencadeiam crises sensoriais em pessoas autistas, o que acaba impedindo o exercício pleno da cidadania.
"A Constituição, em seu art. 227, assegura prioridade absoluta às pessoas com deficiência. A PNASA garante acessibilidade sensorial, reduz barreiras e promove inclusão real."
Outro projeto se volta ao incentivo às pesquisas sobre autismo (694/2026). O texto cria o Fundo Federal de Pesquisa em Autismo e Neurodivergência (FPNAN), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Entre os objetivos do fundo estão:
O fundo deve ser alimentado por dotações orçamentárias da União, doações, convênios e outras fontes previstas em regulamento. A deputada argumentou que o país carece de dados epidemiológicos, pesquisas sobre diagnóstico tardio e estudos específicos sobre mulheres e adultos autistas, o que dificulta a formulação de políticas públicas consistentes.
Atenção integrada
O último projeto, no campo da saúde, cria a Rede Nacional de Centros Federais de Inclusão Neurodivergente, vinculada ao Ministério da Saúde e integrada aos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social (703/2026).
Em atenção integrada, a rede deve oferecer:
Os centros devem atuar como centros de referência para Estados e municípios, em apoio à formação de profissionais e à organização das redes locais de atenção à pessoa autista.
Na Câmara, as propostas aguardam distribuição às comissões antes de irem a Plenário.
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