Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
ESPORTE E JUSTIÇA
Congresso em Foco
28/2/2026 | Atualizado às 11:44
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a aplicação de uma lei municipal de Londrina (PR) que poderia impedir a participação da atleta trans Tifanny Abreu, do Osasco, na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei. Com a decisão, a jogadora disputou a semifinal nesta sexta-feira (27), ajudou a equipe a vencer o Sesc-Flamengo por 3 sets a 0 e está liberada para disputar a final neste sábado (28).
A decisão foi tomada na Reclamação 91022, apresentada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que alegou risco de punições à organização caso a atleta entrasse em quadra. A competição é realizada no Ginásio do Moringão, equipamento público municipal, e poderia sofrer sanções com base na Lei Municipal 13.770/2024, que proíbe a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições esportivas vinculadas à prefeitura.
Segundo a CBV, a aplicação da norma poderia resultar em multa de R$ 10 mil, perda do alvará do evento e suspensão de apoios institucionais, além de impedir a participação de uma atleta regularmente inscrita e considerada elegível pelos critérios técnicos da modalidade.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o Supremo já reconheceu a autonomia constitucional das entidades esportivas para se autogovernar e estabelecer suas próprias regras. A ministra citou precedente do tribunal que assegura às organizações esportivas competência para definir regulamentos e critérios de participação em competições.
De acordo com a relatora, a Confederação Brasileira de Voleibol possui política específica para atletas trans, baseada em parâmetros técnicos, médicos e jurídicos compatíveis com diretrizes internacionais, e Tifanny atende a todos os requisitos exigidos.
A ministra avaliou que a aplicação da lei municipal criaria um cenário de instabilidade jurídica em meio à realização da competição.
"Geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana", escreveu.
Ela também destacou a urgência da decisão, diante da proximidade das partidas e do risco de exclusão imediata da atleta.
Disputa política local
A participação de Tifanny se transformou em tema de disputa política em Londrina. Na semana da competição, a Câmara Municipal aprovou por 14 votos a 3 um requerimento pedindo o veto à presença da atleta na semifinal. A iniciativa foi apresentada pela vereadora Jessicão (PP), autora da lei municipal usada como fundamento para a restrição.
A legislação foi promulgada pela presidência da Câmara após não ter sido sancionada pelo prefeito. O texto proíbe a participação de atletas cujo gênero diverja do sexo biológico em competições realizadas em espaços ligados ao município.
Um dos trechos da norma inclui termos como "gay", "lésbica", "bissexual" e "cisgênero" entre as categorias citadas, o que gerou questionamentos sobre clareza jurídica e constitucionalidade.
Vereadores contrários à medida afirmaram durante o debate que a iniciativa extrapola a competência municipal e tende a gerar disputa judicial — cenário que acabou se confirmando.
Semifinal disputada normalmente
Com as decisões judiciais — primeiro da Justiça do Paraná e depois do STF — Tifanny participou normalmente da semifinal no Ginásio do Moringão.
A atleta começou a partida no banco e entrou em quadra ainda no primeiro set, sendo recebida com aplausos por parte do público. Antes do jogo, também foi alvo de manifestações de apoio de torcedores.
Atual campeão do torneio, o Osasco venceu o Sesc-Flamengo por 3 sets a 0, com parciais de 25/21, 26/24 e 25/17, garantindo vaga na final. A decisão será disputada neste sábado, às 21h.
A liminar de Cármen Lúcia assegura que Tifanny poderá atuar normalmente na decisão.
Autonomia esportiva no centro do caso
A decisão do STF reforça a jurisprudência do tribunal sobre a autonomia das entidades desportivas para regulamentar competições, princípio previsto na Constituição.
Segundo a CBV, Tifanny cumpre todos os requisitos da política de elegibilidade para atletas trans da entidade, incluindo exames periódicos exigidos pelas regras da modalidade. A jogadora atua há anos no vôlei feminino brasileiro e foi campeã da Superliga pelo Osasco em 2024.
Para a confederação, a interferência de legislações locais em competições nacionais cria insegurança jurídica e ameaça a uniformidade das regras esportivas.
Ao conceder a liminar, Cármen Lúcia sinalizou que a aplicação da lei municipal, além de afetar diretamente a competição, poderia contrariar decisões vinculantes do Supremo sobre autonomia esportiva e proteção de direitos fundamentais.
Com a decisão, a final da Copa Brasil será disputada sem restrições impostas pela legislação municipal, enquanto o mérito da ação ainda será analisado pelo STF.
Temas