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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
2/3/2026 13:11
Após reunião com representantes da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), e da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil), o relator da PEC da Segurança Pública (18/2025), deputado Mendonça Filho (União-PE), assumiu o compromisso de incluir no texto instrumentos que garantam a preservação das forças municipais já existentes.
A última versão do relatório, publicada no final de 2025, acendeu o alerta entre as categorias. O parecer previa a criação de novos requisitos para a manutenção das forças, entre eles a exigência de população mínima de 100 mil habitantes. O ponto foi considerado preocupante pelas entidades por colocar em risco cerca de 90% das corporações.
Mendonça Filho recebeu os representantes na última semana. Em nota conjunta, as partes anunciaram ter firmado acordo para retirar "qualquer previsão que possibilite a extinção das Guardas Municipais", além de explicitar o acesso dos municípios aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O relator também aceitou modificar o trecho que trata da regulamentação das guardas municipais, substituindo a exigência de lei complementar por lei ordinária, mais flexível para alterações futuras. O acordo prevê ainda ajuste na redação do dispositivo que define os procedimentos de condução de detentos, para indicar as atribuições de todas as forças policiais reconhecidas na Constituição.
"Nosso foco é endurecer contra o crime e proteger a população, proteger a vítima. A Guarda Municipal é um operador de segurança relevante e estamos avançando na valorização dos profissionais, no fortalecimento da segurança pública e do combate ao crime", publicou Mendonça Filho em suas redes sociais.
Sugestões além do acordo
Além dos pontos firmados, as entidades propuseram a inclusão das guardas municipais entre as corporações previstas na Constituição, equiparando-as às forças estaduais e federais de segurança.
Também foi sugerida a obrigatoriedade de repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional aos municípios, o reconhecimento da competência das prefeituras para prover segurança pública e defesa social, a criação de carreira única para guardas municipais com ingresso exclusivo por concurso público e a definição de atribuição ao Ministério Público para a fiscalização.