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VIOLÊNCIA SEXUAL

Câmara aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de estupro

Projeto padroniza atendimento em saúde e segurança pública para vítimas de violência sexual, com regras para coleta de provas, proteção da vítima e punição por revitimização.

Congresso em Foco

5/3/2026 | Atualizado às 9:09

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 2525/2024, que cria um protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e relatada por Soraya Santos (PL-RJ), segue agora para análise do Senado.

O texto padroniza procedimentos para delegacias, unidades de saúde e órgãos de perícia, com o objetivo de garantir atendimento imediato às vítimas, preservar provas e evitar revitimização. Segundo a relatora, a proposta consolida medidas já previstas em lei, mas que muitas vezes não são aplicadas. "Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais", afirmou.

Soraya Santos é a autora da proposta, que será analisada agora pelo Senado.

Soraya Santos é a autora da proposta, que será analisada agora pelo Senado.Bruno Spada/Agência Câmara

Veja o texto aprovado pelos deputados.

O projeto prevê que o descumprimento do protocolo poderá ser considerado violência institucional quando resultar em revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima. Pela Lei 13.869/2019, esse crime pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa.

Entre as regras definidas, o texto estabelece que, se o primeiro atendimento ocorrer com um agente de segurança, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade de saúde e a ocorrência registrada. Caso o atendimento inicial seja feito em hospital ou posto de saúde, o laudo médico deverá ser enviado à autoridade competente.

O protocolo também determina atendimento médico imediato, preservação de vestígios para exames médico-legais e prioridade para a realização do exame de corpo de delito. Se a vítima não puder se deslocar até o local da perícia, o perito deverá realizar o exame onde ela estiver.

Delegacias e unidades de saúde deverão ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo privacidade. O texto também prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco em evitar revitimização.

A proposta ainda altera a Lei 12.845/2013 para incluir coleta de material para exame toxicológico quando necessário e a comunicação obrigatória à polícia em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Durante o debate, parlamentares defenderam a importância do projeto para fortalecer a proteção às vítimas e melhorar a coleta e preservação de provas em investigações de violência sexual.

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