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CIDADANIA FEMININA

Da escola ao feminicídio: 15 leis que mudaram a vida das mulheres

Impulsionadas pela pressão de mulheres e movimentos sociais, leis aprovadas ao longo de dois séculos ampliaram direitos e proteção para as brasileiras.

Congresso em Foco

8/3/2026 7:00

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A história dos direitos das mulheres no Brasil não é uma linha reta. Ela avança em zigue-zague. Avança, recua, enfrenta bloqueios morais, religiosos, econômicos e partidários até que, às vezes, consegue virar lei.

Foi assim com a escola para meninas no Império, com o voto feminino na República, com o divórcio em plena ditadura, com a Constituição de 1988, com a Lei Maria da Penha e com a criminalização do feminicídio. Em comum, essas mudanças mostram que o Congresso, tantas vezes acusado de lentidão e conservadorismo, também foi o espaço onde desigualdades históricas começaram a ser desmontadas.

Mas nenhuma dessas conquistas caiu do céu. Em quase todos os casos, a aprovação veio depois de décadas de pressão social, mobilização de movimentos de mulheres, atuação de parlamentares e mudanças culturais que tornaram insustentável o que antes parecia natural: a exclusão feminina da escola, da política, da autonomia civil, da proteção contra a violência e da igualdade no trabalho.

Educação, voto, divórcio, proteção contra violência e igualdade salarial marcam a evolução da cidadania feminina.

Educação, voto, divórcio, proteção contra violência e igualdade salarial marcam a evolução da cidadania feminina.Arte Congresso em Foco

Pressão de fora para dentro

O Congresso raramente saiu na frente. Quase sempre foi empurrado pela sociedade.

Ainda assim, foi dentro do Parlamento que essas disputas se transformaram em direitos inscritos na lei e, com isso, mudaram a vida cotidiana de milhões de brasileiras.

Evolução das conquistas de direito pelas mulheres no Brasil.

Evolução das conquistas de direito pelas mulheres no Brasil.Arte Congresso em Foco

A seguir, 12 leis aprovadas pelo Congresso e três decretos do Império e do Executivo que ajudaram a transformar a cidadania feminina no Brasil. Para se tornarem realidade, esses direitos tiveram de superar resistências políticas, culturais e religiosas. Alguns deles, porém, ainda não produziram plenamente os efeitos que pretendiam alcançar.


1827 — Lei das Escolas de Primeiras Letras

O primeiro passo, ainda desigual

A lei de 15 de outubro de 1827 foi a primeira norma geral de educação do Brasil e determinou a criação de escolas de primeiras letras nas cidades, vilas e lugares mais populosos do Império. Seu peso histórico está em ter incluído meninas no ensino formal, algo longe de ser trivial num país recém-independente, escravista e organizado sob uma estrutura patriarcal.

O avanço, porém, veio com limite claro: a lei não criou igualdade educacional plena. Nos registros históricos do próprio Senado, a escolarização feminina aparece desde cedo submetida a uma lógica de gênero: meninas eram educadas para o lar, enquanto meninos recebiam formação mais ampla. Ou seja, o Estado começou a abrir a porta da escola para as mulheres, mas ainda sem reconhecer plenamente a igualdade intelectual entre os sexos.

Não houve grande "batalha pública" nos moldes contemporâneos no Congresso, mas a própria formatação da lei mostra a resistência cultural: aceitava-se a escola para meninas, desde que ela não rompesse o papel doméstico feminino.

A norma criou a primeira base estatal para alfabetização feminina. Sem esse passo, o acesso posterior das mulheres ao magistério, ao ensino secundário e, mais tarde, à universidade teria sido ainda mais lento.


1879 — Reforma Leôncio de Carvalho

Quando a universidade deixou de ser território exclusivamente masculino

O Decreto nº 7.247, de 1879, conhecido como Reforma Leôncio de Carvalho, reorganizou o sistema de ensino no final do Império e é considerado pela historiografia o marco que permitiu juridicamente a matrícula de mulheres no ensino superior no Brasil.

A medida não passou pelo Parlamento. Tratou-se de um decreto editado pelo governo imperial, por iniciativa do ministro do Império Leôncio de Carvalho, num momento em que o país discutia modernização institucional e reformas educacionais.

Até então, a universidade brasileira era, na prática, um espaço exclusivamente masculino. A reforma abriu a possibilidade legal para que mulheres frequentassem cursos superiores, especialmente em áreas como medicina, farmácia e magistério.

A mudança não produziu uma inclusão imediata em larga escala. Barreiras sociais, econômicas e culturais continuaram fortes por décadas. Ainda assim, o decreto teve impacto estrutural: foi a partir dele que surgiram as primeiras trajetórias femininas no ensino superior brasileiro.

No fim do século 19 e início do século 20, mulheres começaram lentamente a ocupar espaços profissionais antes reservados aos homens. A presença feminina nas universidades alteraria, a longo prazo, o perfil das profissões liberais e o próprio lugar social da mulher instruída.


1932 — Código Eleitoral

O voto feminino muda a ideia de cidadania

O Código Eleitoral de 1932, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, garantiu às mulheres o direito de votar e ser votadas. A conquista veio no contexto da reorganização política do país após a Revolução de 1930 e da pressão organizada do movimento sufragista, especialmente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz. O sufrágio feminino no Brasil foi resultado de uma luta de décadas. Uma citação da época atribuída a Bertha Lutz sintetiza bem a lógica do movimento:

"Recusar à mulher a igualdade de direitos em virtude do sexo é denegar justiça à metade da população."

A resistência era forte e assentada na ideia de que política era assunto de homens e que a mulher tinha como missão principal o lar.

A garantia do direito ao voto para as mulheres mudou o conceito de cidadania no Brasil. A partir dali, mulheres passaram a participar formalmente do sistema eleitoral. E isso produziu, ainda que lentamente, resultados políticos: Alzira Soriano já havia sido eleita prefeita de Lajes (RN) em 1928, no âmbito da legislação potiguar; depois do sufrágio nacional, Carlota Pereira de Queirós se tornou a primeira deputada federal eleita do Brasil, em 1933, e mais tarde Eunice Michiles se tornaria a primeira mulher a ocupar um assento no Senado por eleição popular, somente em 1979.


1943 — Consolidação das Leis do Trabalho

O primeiro grande marco do trabalho feminino

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, representou o primeiro grande conjunto de normas de proteção às mulheres no mercado de trabalho brasileiro.

A legislação não foi votada pelo Congresso. Ela foi criada por decreto do presidente Getúlio Vargas durante o Estado Novo (1937–1945), período ditatorial em que o Parlamento estava fechado e o Executivo concentrava o poder legislativo.

Mesmo assim, o impacto da CLT sobre o trabalho feminino foi profundo. Pela primeira vez, a legislação brasileira reuniu um conjunto sistemático de normas voltadas à proteção da trabalhadora.

Entre os direitos previstos estavam:

  • proteção à maternidade
  • afastamento da trabalhadora para o parto
  • pausas para amamentação
  • regras de jornada e descanso
  • restrições a atividades consideradas insalubres para gestantes

A CLT também criou um capítulo específico dedicado ao trabalho da mulher, algo inexistente na legislação brasileira até então.

Embora parte dessas normas refletisse uma visão protetiva que ainda tratava o trabalho feminino como exceção, elas estabeleceram bases jurídicas que seriam ampliadas posteriormente. Décadas mais tarde, a Constituição de 1988 consolidaria avanços importantes, como a licença-maternidade de 120 dias e a proibição de discriminação salarial por sexo.


1962 — Estatuto da Mulher Casada

Quando o casamento deixou de reduzir a mulher

A Lei nº 4.121, de 1962, conhecida como Estatuto da Mulher Casada, alterou profundamente a situação jurídica da esposa no Brasil. Até então, o Código Civil tratava a mulher casada como relativamente incapaz para diversos atos da vida civil. A lei de 1962 começou a desmontar essa estrutura.

Na prática, isso significa que a mulher passou a ter mais autonomia dentro do casamento. Antes, ela podia enfrentar obstáculos legais ou sociais para trabalhar sem autorização do marido, administrar certos bens, atuar com maior independência na vida civil e disputar espaço de decisão dentro da família. O texto legal manteve traços patriarcais, como a centralidade do marido no exercício do pátrio poder, mas reduziu de forma decisiva a tutela masculina sobre a mulher.

A resistência política dos parlamentares em aprovar a lei foi muito alta. A mudança mexia no coração da ordem patriarcal brasileira: a autoridade do marido dentro da família. O principal argumento dos críticos do estatuto era de a nova lei desorganizaria o modelo familiar tradicional. Na prática, o Estatuto da Mulher Casada reduziu a subordinação jurídica feminina e abriu caminho para a igualdade conjugal que só seria consolidada na Constituição de 1988.


1977 — Lei do Divórcio

O Congresso aceitou que o casamento podia acabar

A Emenda Constitucional nº 9 e a Lei nº 6.515, ambas de 1977, permitiram a dissolução legal do casamento e instituíram o divórcio no Brasil. O Senado é direto ao registrar que a aprovação veio após 26 anos de luta política do senador Nelson Carneiro, principal nome da causa no Congresso.

O núcleo do argumento favorável de Nelson Carneiro era que o Estado não podia obrigar pessoas a permanecer em uniões destruídas na prática. Já a resistência vinha de dois campos combinados: setores conservadores do Parlamento e a oposição da Igreja Católica, que via a mudança como ameaça à família. O Senado resume esse quadro ao afirmar que a aprovação demorou porque enfrentou forte resistência religiosa e política.

A aprovação do divórcio foi uma das batalhas mais longas do direito de família no Brasil. Na prática, reduziu a prisão jurídica do matrimônio indissolúvel ao dar às mulheres uma saída legal de casamentos falidos ou violentos e o direito de reconstruir a própria vida civil.


1988 — Constituição Federal

A igualdade entra na Carta Magna

A Constituição de 1988 marcou a mais profunda reformulação institucional do país desde o fim da ditadura militar e se tornou o principal marco jurídico da igualdade entre homens e mulheres no Brasil. Pela primeira vez, a Carta Magna estabeleceu explicitamente que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", princípio inscrito no artigo 5º e repetido em outros dispositivos relacionados à família, ao trabalho e à cidadania.

A mudança foi resultado de intensa mobilização política. Durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, movimentos feministas e organizações da sociedade civil organizaram campanhas para pressionar parlamentares a incluir direitos específicos para as mulheres no novo texto constitucional. Uma das mais conhecidas foi a campanha "Constituinte para valer tem que ter palavra de mulher", que mobilizou entidades em todo o país.

No Congresso, 23 deputadas e três senadoras formaram um grupo informal que ficaria conhecido como "bancada do batom". Mesmo numericamente pequeno, o grupo conseguiu articular alianças e pressionar líderes partidários para incluir temas como igualdade na sociedade conjugal, proteção ao mercado de trabalho feminino e direitos reprodutivos.

Entre os avanços constitucionais mais relevantes para as mulheres estão:

  • igualdade de direitos entre cônjuges no casamento
  • proibição de discriminação salarial por sexo
  • licença-maternidade de 120 dias
  • proteção do mercado de trabalho da mulher
  • reconhecimento do planejamento familiar como direito

A resistência no Congresso era alta. Embora poucos parlamentares defendessem abertamente a desigualdade jurídica entre homens e mulheres, houve forte disputa sobre o alcance das mudanças, especialmente em temas ligados à família, direitos trabalhistas e reprodução.

A Constituição reorganizou todo o sistema jurídico brasileiro. A maioria das leis posteriores de proteção às mulheres, como Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, apoia-se diretamente em princípios constitucionais aprovados em 1988.


1996 — Lei do Planejamento Familiar

Da tutela moral ao direito de decidir

A Lei nº 9.263, de 1996, regulamentou o §7º do artigo 226 da Constituição e estabeleceu que o planejamento familiar é um direito de todos os cidadãos, devendo ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas de saúde.

Até então, o tema da reprodução era tratado de forma difusa na legislação brasileira e frequentemente atravessado por disputas morais e religiosas. A nova lei trouxe regras claras para o acesso a métodos contraceptivos e procedimentos de esterilização, além de estabelecer que o Estado deveria garantir informação e assistência médica adequada.

A legislação também buscou enfrentar abusos históricos ocorridos no país. Nas décadas de 1970 e 1980, denúncias de esterilização em massa de mulheres pobres, muitas vezes sem informação adequada ou consentimento plenamente esclarecido, geraram forte debate público.

Nesse contexto, a lei estabeleceu critérios para a realização de esterilização voluntária, incluindo idade mínima e prazos de reflexão. O debate parlamentar refletiu tensões profundas entre diferentes visões sobre o papel do Estado e da família. Setores religiosos temiam que a legislação estimulasse o controle da natalidade, enquanto movimentos feministas defendiam a autonomia reprodutiva como direito fundamental.

O conflito não se deu apenas entre partidos, mas também entre concepções culturais e religiosas sobre sexualidade e reprodução. A lei consolidou políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva e fortaleceu o direito das mulheres de decidir sobre ter ou não filhos.


1997 — Cotas de gênero nas eleições

A política foi obrigada a abrir espaço — mas pouco

A Lei nº 9.504, de 1997, introduziu no sistema eleitoral brasileiro um mecanismo inédito: a reserva mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.

A norma estabeleceu que cada partido deveria preencher ao menos 30% das candidaturas com pessoas de um dos sexos, regra que na prática se tornou uma cota mínima para mulheres.

A iniciativa surgiu após décadas de evidências de que o direito ao voto, conquistado em 1932, não havia sido suficiente para garantir representação política feminina.

O debate parlamentar refletiu a resistência de parte dos partidos políticos, que argumentavam que as cotas poderiam interferir na autonomia partidária. Na prática, muitos dirigentes temiam perder espaço político.

Mesmo depois da aprovação da lei, a implementação enfrentou dificuldades. Durante anos, partidos lançaram candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a regra, sem oferecer recursos de campanha ou apoio político. Esse fenômeno ficou conhecido como "candidaturas laranja".

Por causa dessas distorções, novas medidas foram adotadas posteriormente, incluindo a obrigatoriedade de destinar recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda às candidaturas femininas.

Houve resistência alta, sobretudo dentro dos próprios partidos. A cota ampliou a presença feminina nas chapas eleitorais, mas ainda não resolveu a desigualdade política. No fim do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a inclusão de reserva de 20% das vagas no Legislativo para mulheres no novo Código Eleitoral. A bancada feminina reivindicava 30%. O projeto precisa passar pelo Plenário.

O Brasil continua entre os países com menor participação feminina nos parlamentos da América Latina. Dados da União Interparlamentar apontam o Brasil na 133ª posição no ranking global de representação parlamentar de mulheres, figurando abaixo de países como Arábia Saudita, Somália e Cazaquistão. Em 2022, 91 mulheres foram eleitas dentre os 513 deputados federais.


2001 — Lei do Assédio Sexual

O assédio sexual passa a ser crime no Brasil

A Lei nº 10.224, sancionada em maio de 2001, incluiu no Código Penal o crime de assédio sexual, tipificando a conduta de constranger alguém para obter vantagem sexual, valendo-se de posição de superioridade hierárquica no trabalho. A norma respondeu a uma realidade comum, mas historicamente invisibilizada: o uso de relações de poder no ambiente profissional para pressionar mulheres.

Antes da lei, situações desse tipo raramente encontravam enquadramento penal e muitas vezes eram tratadas apenas como conflitos administrativos. A nova regra passou a reconhecer que o abuso de poder com conotação sexual constitui violência e pode ser punido com detenção de um a dois anos.

A mudança refletiu transformações sociais das décadas anteriores, marcadas pela maior presença das mulheres no mercado de trabalho e pela pressão de movimentos feministas por proteção jurídica contra a violência de gênero.

Ao transformar o assédio sexual em crime, o país reconheceu que o ambiente de trabalho também pode reproduzir abusos e desigualdades de poder, abrindo caminho para políticas de prevenção e maior debate público sobre a cultura do assédio.


2002 — Novo Código Civil

A igualdade entre marido e mulher entra na lei

A reforma do Código Civil, sancionada em 2002, consolidou juridicamente a igualdade entre homens e mulheres dentro do casamento. A nova legislação substituiu o código de 1916, que refletia uma visão patriarcal da família e atribuía ao marido a condição de "chefe da sociedade conjugal", com maior poder nas decisões familiares.

O novo texto eliminou essa hierarquia e estabeleceu igualdade entre os cônjuges, prevendo gestão compartilhada da família e divisão igualitária das responsabilidades parentais. A figura legal do "chefe da família" deixou de existir, substituída pela ideia de parceria entre marido e mulher na condução da vida familiar.

A mudança decorreu diretamente da Constituição de 1988, que já havia afirmado a igualdade de direitos entre homens e mulheres. O novo Código Civil incorporou esse princípio à legislação privada e atualizou regras que ainda reproduziam padrões jurídicos do início do século 20.

Ao redefinir as relações no casamento, o código consolidou uma transformação iniciada com o Estatuto da Mulher Casada, de 1962. A partir de 2002, a igualdade entre os cônjuges passou a ser não apenas princípio constitucional, mas também regra expressa do direito civil brasileiro.


2006 — Lei Maria da Penha

A violência doméstica deixou de ser "briga de família"

A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, mudou profundamente a forma como o Estado brasileiro trata a violência doméstica.

Antes da lei, agressões dentro de casa eram frequentemente tratadas como conflitos privados ou infrações de menor gravidade. Em muitos casos, os processos terminavam em penas leves ou acordos judiciais.

A legislação surgiu após o Brasil ser condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de assassinato pelo marido.

A condenação internacional pressionou o Estado brasileiro a criar mecanismos mais eficazes de combate à violência doméstica.

A nova lei criou instrumentos inéditos no sistema jurídico brasileiro, como:

  • medidas protetivas de urgência
  • afastamento do agressor do lar
  • criação de juizados especializados
  • ampliação das políticas de assistência às vítimas

A lei mudou a forma como polícia, Ministério Público e Judiciário tratam a violência doméstica e se tornou uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento desse tipo de crime.


2015 — Lei do Feminicídio

Quando matar mulheres por misoginia ganhou nome penal

A Lei nº 13.104, de 2015, incluiu o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do homicídio e o inseriu no rol de crimes hediondos.

A nova categoria jurídica reconhece assassinatos de mulheres motivados por violência doméstica, discriminação de gênero ou menosprezo à condição feminina.

A proposta nasceu a partir dos trabalhos da CPMI da Violência contra a Mulher, instalada no Congresso após uma série de denúncias sobre o aumento da violência letal contra mulheres no país.

Os debates parlamentares giraram em torno da necessidade de criar uma tipificação específica. Alguns juristas argumentavam que o homicídio já estava previsto no Código Penal e que uma nova categoria seria redundante.

Defensores da proposta argumentavam que a tipificação era essencial para dar visibilidade ao problema e orientar políticas públicas.

A criação do feminicídio permitiu maior precisão estatística sobre crimes de gênero e fortaleceu políticas de prevenção e investigação. Segundo estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública na semana passada, o Brasil teve em 2025 o maior número de feminicídios dos últimos dez anos. Foram 1.568 mulheres assassinadas, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior.


2021 — Lei contra violência política de gênero

A agressão saiu do bastidor e virou crime

A Lei nº 14.192, de 2021, criou mecanismos para prevenir, punir e combater a violência política contra mulheres.

A legislação foi aprovada após diversos episódios de intimidação, ataques verbais e ameaças contra parlamentares e candidatas em diferentes níveis do sistema político.

O problema havia se tornado mais visível com o aumento da participação feminina nas eleições e nas redes sociais, ambientes em que ataques misóginos se multiplicaram.

A nova lei tipificou crimes como:

  • constranger candidatas
  • impedir campanhas eleitorais
  • ameaçar mulheres no exercício de mandato
  • divulgar informações falsas para deslegitimar candidaturas femininas

A resistência à proposta foi baixa no Congresso. A legislação reconheceu oficialmente a violência política de gênero como problema institucional e criou instrumentos legais para combatê-la.


2023 — Lei da Igualdade Salarial

Quando igualdade salarial virou obrigação de transparência

A Lei nº 14.611, sancionada em 2023, criou novos instrumentos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Embora a igualdade de remuneração já estivesse prevista na legislação trabalhista desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na prática a desigualdade persistia. Dados oficiais indicam que mulheres continuam recebendo, em média, salários menores que os homens mesmo quando ocupam funções semelhantes.

A nova lei introduziu medidas de transparência e fiscalização para enfrentar esse problema.

Entre os principais instrumentos criados estão:

  • relatórios de transparência salarial nas empresas
  • mecanismos de fiscalização pelo Ministério do Trabalho
  • multas em caso de discriminação comprovada

Parte do setor empresarial demonstrou preocupação com o impacto regulatório das novas regras. A legislação criou instrumentos concretos para identificar desigualdades salariais e pressionar empresas a corrigir discriminações de gênero.

No Brasil, mulheres recebem em média cerca de 21% menos que homens, segundo relatórios recentes do Ministério do Trabalho com base em vínculos formais de emprego. A desigualdade aparece em mais de 80% das ocupações e persiste mesmo com maior escolaridade feminina. O quadro é ainda mais desigual para mulheres negras, que têm rendimentos significativamente inferiores aos de homens brancos.


Dois séculos de mudança

A linha do tempo desses direitos revela que a cidadania feminina no Brasil foi construída em etapas sucessivas.

Primeiro vieram o acesso à educação e o direito ao voto, conquistas que permitiram às mulheres entrar formalmente na esfera pública. Depois vieram mudanças mais profundas na vida privada e nas relações familiares, como a autonomia dentro do casamento e o direito ao divórcio.

Mais tarde, o foco se deslocou para a proteção contra a violência doméstica, a ampliação da participação política e o enfrentamento das desigualdades no mercado de trabalho.

Nenhuma dessas mudanças foi automática. Todas nasceram de disputas políticas e sociais que atravessaram o Congresso, mobilizaram movimentos de mulheres e refletiram transformações culturais mais amplas na sociedade brasileira.

Do direito de frequentar a escola ao direito de denunciar a violência doméstica, da participação eleitoral à busca por igualdade salarial, a história dessas leis mostra que os avanços raramente ocorreram de forma espontânea. Eles foram conquistados passo a passo.

E mostram também que, mesmo num Parlamento frequentemente acusado de conservadorismo e lentidão, foi ali que muitas das barreiras legais que limitavam a vida das mulheres começaram a cair.

Mas a história dessas conquistas ainda está em curso. Cada geração ampliou um pouco mais o conceito de cidadania feminina, e os debates atuais indicam que novas etapas dessa trajetória ainda estão por vir.

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