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PROTEÇÃO À MULHER

Câmara aprova pena de 40 anos para crime de homicídio vicário

Projeto prevê punição ao uso de violência contra filhos e parentes para causar dano psicológico em mulheres.

Congresso em Foco

19/3/2026 | Atualizado às 7:56

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei 3.880/2024, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS), que inclui a violência vicária na legislação brasileira e cria novos tipos penais para punir esse tipo de crime, caracterizada pelo uso da violência aos filhos para atingir a mulher.

A pena para o crime será de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado define a violência vicária como aquela praticada contra filhos, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A inclusão dessa conduta na Lei Maria da Penha amplia o reconhecimento jurídico desse tipo de agressão e permite sua repressão no âmbito da violência doméstica e familiar.

Texto estabelece até 40 anos de prisão quando o crime resultar na morte do parente atingido.

Texto estabelece até 40 anos de prisão quando o crime resultar na morte do parente atingido. Freepik

Além da definição, o projeto também cria no Código Penal a figura do homicídio vicário, com pena de reclusão de 20 a 40 anos quando o crime for cometido contra pessoas próximas da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle. O texto ainda prevê aumento de pena em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da vítima ou envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência .

O projeto ganhou amplo apoio entre os partidos da base ampliada do governo e entre siglas independentes, mas ganhou orientação contrária do PL, Novo e Missão, que criticaram a matéria por não incluir uma contrapartida para a violência vicária contra os pais.

Parecer da relatora

No parecer, a relatora Silvye Alves (União-GO) argumenta que a tipificação é necessária para "dar visibilidade normativa à violência vicária e reforçar a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros para amplificar o sofrimento da vítima principal".

A deputada também sustenta que há no Brasil uma falta de dados oficiais sobre o número de casos de violência vicária, o que reforça a necessidade de definição de um tipo normativo. As informações existentes, porém, alertam para o grande risco de incidência.

"Estudos recentes apontam ainda que a violência psicológica e a instrumentalização de crianças em disputas de guarda, visitas e migração internacional vêm ganhando centralidade no relato das vítimas, fazendo com que a violência vicária seja cada vez mais reconhecida como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas de violência no país", acrescentou.

Veja a íntegra do parecer.

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Fernanda Melchionna Silvye Alves câmara dos deputados Maria do Rosário Laura Carneiro lei maria da penha violência de gênero

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