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Plenário

Senado pode limitar uso de bens para quitar dívidas judiciais

Texto que inclui a definição de que somente bens podem ser usados na quitação de dívidas no Código Civil vai a Plenário.

Congresso em Foco

22/3/2026 11:00

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A definição de que somente bens penhoráveis do devedor são passíveis de utilização para quitar dívidas em processos judiciais pode se tornar dispositivo no Código Civil (Lei 10.406/2002). Quem vai definir é o Plenário do Senado, último passo da tramitação do projeto de lei 595/2024, originário da Câmara dos Deputados.

Na última semana, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto foi validado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que defendeu a mudança como uma forma de sistematizar a legislação e evitar ambiguidades.

O Código Civil afirma, em sua redação atual, que todos os bens do devedor respondem pelo inadimplemento das obrigações. Já o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece limites objetivos à penhora, ao prever uma série de bens impenhoráveis. O projeto muda esse ponto para determinar que respondem pela dívida apenas os bens "suscetíveis de penhora" e adequar o texto civil à lógica já aplicada no processo judicial.

Na avaliação do relator, o projeto não cria uma proteção nova ao devedor, mas esclarece aquilo que a interpretação jurídica e o processo civil já reconhecem na prática.

"É digno de nota o louvável avanço em direção à sistematização da lei civil em relação à lei processual civil, devendo-se pôr em destaque que é preciso uniformizar a legislação para evitar decisões contraditórias nos tribunais."

A legislação proíbe penhora de bens familiares; de poupanças, salários e proventos; de instrumentos de trabalho; de bens domésticos; de vestuário e bens de uso pessoal; de propriedades compostas por entre um e quatro módulos rurais; de seguro de vida; e de bens inalienáveis, que não podem ser transferidos por vontade do proprietário.

Projeto adequa Código Civil ao Código de Processo Civil.

Projeto adequa Código Civil ao Código de Processo Civil.Freepik

Tramitação

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva. Pelo formato de tramitação, o texto não precisou ir a Plenário.

A proposta foi aprovada ainda em 2024, com parecer favorável do deputado Gilson Marques (Novo-SC). O relator afirmou que o projeto busca manter a dignidade humana nas penhoras.

"Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família."

Leia a íntegra.

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