Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosRadarEleições 2026
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Sancionada lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Custódia Animal

Sancionada lei que define guarda compartilhada de pets em divórcio

Norma estabelece critérios para divisão da guarda e das despesas com animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis e prevê perda da custódia em casos de violência ou maus-tratos.

Congresso em Foco

17/4/2026 | Atualizado às 9:03

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Lei 15.392/26, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável e já está em vigor.

Pelo texto, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da guarda e a divisão das despesas de forma equilibrada. A norma presume que o pet pertence a ambos quando tiver vivido a maior parte do tempo durante a relação.

A legislação também estabelece critérios para definir o tempo de convivência com o animal, levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e bem-estar do pet.

Nova legislação reconhece importância do vínculo afetivo entre tutores e animais e abre caminho para novas disputas judiciais envolvendo pets no país.

Nova legislação reconhece importância do vínculo afetivo entre tutores e animais e abre caminho para novas disputas judiciais envolvendo pets no país.Freepik

Violência e maus-tratos impedem guarda compartilhada

A norma proíbe a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de permanecer responsável por eventuais dívidas relacionadas ao animal.

O texto ainda prevê que o descumprimento reiterado das regras de convivência pode levar à perda definitiva da guarda, também sem compensação financeira.

Divisão de despesas

As despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Caso uma das partes desista da custódia compartilhada, perderá os direitos sobre o animal e continuará responsável pelos custos pendentes até a data da renúncia.

Judicialização e lacuna legal

Até então, disputas envolvendo animais de estimação vinham sendo tratadas pela Justiça com base em analogias ao direito de família ou ao direito de propriedade, sem legislação específica. A nova lei busca uniformizar decisões e dar maior segurança jurídica aos casos.

A norma também determina que, nos processos judiciais, serão aplicadas de forma subsidiária as regras do Código de Processo Civil.

  • Veja íntegra da lei.
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

animais de estimação pets união estável Justiça guarda compartilhada divórcio

Temas

Direito de família

LEIA MAIS

EX-DEPUTADA PRESA

Justiça italiana aceita novo pedido de extradição contra Zambelli

Pais divorciados

Senado aprova guarda compartilhada de pets para casais separados

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES