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Câmara dos Deputados

Projeto exige campanha educativa antes de multa por nova infração

Texto prevê período de três meses para adaptação a novas leis de trânsito, multas são convertidas em advertências.

Congresso em Foco

27/4/2026 12:16

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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 266/2025, que exige campanhas educativas antes da cobrança de multas por novas infrações de trânsito. A proposta, protocolada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), quer condicionar a aplicação de penalidades ao esclarecimento prévio de mudanças na lei.

O texto original, que previa extinguir a cobrança de multa em dinheiro nas infrações registradas por radares eletrônicos, foi alterado na Comissão de Viação e Transportes para limitar o benefício a três meses após a aprovação da nova lei. Neste prazo, órgãos de trânsito devem conduzir uma campanha focada na conscientização dos motoristas.

Em caso de infrações durante este período, conforme substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ), a punição será aplicada em formato de advertência por escrito, o que não irá gerar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se aprovada, a mudança passa a contar no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.603/1997).

Com o subsitutivo, o projeto torna nula qualquer multa aplicada durante os três meses de adaptação. As advertências devem ser realizadas preferencialmente por meio de sistemas eletrônicos, a fim de garantir eficiência. Nos casos em que a atualização legislativa apenas endurecer a penalidade, o motorista fica sujeito à aplicação da regra anterior.

Texto cria período de adaptação a novas infrações de trânsito.

Texto cria período de adaptação a novas infrações de trânsito.Freepik

Para o relator, a punição financeira nem sempre é a melhor correção. Além disso, o deputado destacou que a educação de novas normas está prevista no Código e não é aplicada de maneira eficiente.

"Concordamos com a ideia de que a cobrança de multas nem sempre é a melhor ferramenta para induzir comportamento seguro nos condutores. Vale destacar que a educação para o trânsito é prevista no Capítulo VI do CTB, no entanto, ainda não foi aplicada de forma efetiva para garantir um trânsito mais humano. Assim, entendemos que a matéria merece a aprovação desse Colegiado, com alguns ajustes."

Já o autor da proposta argumentou que o objetivo é promover um trânsito mais seguro e educativo, reduzindo o peso da punição financeira sobre os motoristas. Na avaliação de Max Lemos, há uma percepção crescente de que muitos radares são instalados com foco arrecadatório, e não necessariamente para melhorar a segurança viária.

Na Câmara, a proposta passará em caráter terminativo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os colegiados, a medida avança direto para análise do Senado.

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