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STF

Jorge Messias nega ter pedido prisão preventiva de envolvidos no 8/1

Em sabatina na CCJ do Senado, advogado-geral da União diz ter tomado medidas quanto aos atos antidemocráticos "por dever do ofício".

Congresso em Foco

29/4/2026 11:54

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Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu nesta quarta-feira (29) que sua atuação quanto aos atos de 8 de janeiro de 2023 se limitou à defesa do patrimônio público federal e negou ter pedido prisões preventivas ou adotado qualquer medida de persecução penal.

Indicado ao STF pelo presidente Lula, Messias afirmou que a Advocacia-Geral da União agiu dentro de sua atribuição constitucional diante da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. O sabatinado classificou a data como "um dos episódios mais tristes que vivi durante a minha vida" e disse que não pediu prisão preventiva dos envolvidos, mas prisão em flagrante.

Como advogado-geral da União, reiterou Messias, tinha o dever de proteger o patrimônio da União e que, se não agisse, teria cometido prevaricação. "Fiz por obrigação, por dever do ofício", destacou.

Disse que pediu a prisão em flagrante das pessoas que estavam dentro do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF "quebrando tudo", e ressaltou que qualquer cidadão pode requerer prisão em flagrante diante de crime em curso. De acordo com o advogado-geral, não houve pedido de prisão preventiva, nem denúncia, condenação, julgamento ou definição de pena.

Messias justificou que suas decisões se basearam em discursos sobre "retomada de poder" após posse de Lula, o que, para o sabatinado, não é democrático. O advogado-geral também lamentou a depredação de patrimônio público.

"Naquele momento, existiam diversas pessoas divulgando nas redes sociais um chamado à retomada do poder. Como assim retomada do poder quando há oito dias nós tínhamos acabado de empossar um presidente democraticamente eleito? Isso não é democracia. Esta Casa foi invadida."

O indicado afirmou ainda que não pretende fazer pré-julgamento de situações individuais, porque cada caso deve ser analisado separadamente, como determina a Constituição. Repetiu, porém, que sua conduta naquele dia se deu "no estrito cumprimento do dever legal" e dentro das atribições constitucionais da AGU, restrita à proteção do patrimônio público federal.

Acompanhe o julgamento em tempo real.

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