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JOGOS DE APOSTAS
Congresso em Foco
7/5/2026 17:58
O líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), apresentou o projeto de lei 2.258/2026, que prevê a proibição, em todo o território nacional, da exploração, oferta e publicidade de jogos de azar operados por meio digital ou pela internet e baseados em resultados gerados por sistemas eletrônicos ou algoritmos, como os cassinos virtuais e o "jogo do tigrinho".
Pelo texto, ficam vedadas a comercialização, intermediação e divulgação desses jogos, inclusive em plataformas estrangeiras acessíveis no Brasil. A proibição vale independentemente da moeda utilizada, do local de domicílio da empresa operadora ou do meio de pagamento empregado.
Por outro lado, o projeto preserva a regulamentação das apostas esportivas, por compreender que estas estão vinculadas não a um algoritmo predefinido, mas sim a um resultado alheio ao controle das plataformas.
Argumentos do autor
Ao defender a proibição, Paulo Pimenta menciona impactos econômicos associados às apostas online. O texto cita estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado em janeiro de 2025, segundo o qual brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às plataformas de apostas em 2024.
O parlamentar também destaca dados do Banco Central sobre beneficiários do Bolsa Família. Segundo a autoridade financeira, cerca de 5 milhões de beneficiários transferiram R$ 3 bilhões via Pix para plataformas de apostas apenas em agosto de 2024. "O fenômeno atinge com maior intensidade os segmentos sociais de menor renda", apontou o deputado.
Paulo Pimenta acrescentou que os jogos digitais potencializam riscos à saúde mental. O projeto cita a classificação da ludopatia pela Organização Mundial da Saúde como transtorno do comportamento aditivo e afirma que modalidades como o "jogo do tigrinho".
O deputado argumenta ainda que os usuários ficam em desvantagem estrutural diante das plataformas. "O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados", afirma.
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