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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
8/5/2026 | Atualizado às 12:47
O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque durante o julgamento realizado no Plenário Virtual a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a seguir adiante com a venda de imóveis públicos para cobrir o prejuízo sofrido pelo BRB com a fraude do Banco Master.
Com isso, o julgamento sai da modalidade virtual e passa a ser analisado presencialmente, em data a ser marcada pelo presidente da Corte e relator da ação, ministro Edson Fachin.
Disputa em Brasília
A venda de imóveis públicos do DF integra a estratégia adotada para recuperar o patrimônio perdido do BRB, que sofreu um prejuízo estimado em R$ 12 bilhões com a aquisição de uma carteira de títulos falsos do Banco Master. Os terrenos seriam usados como garantia para um empréstimo de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O plano foi aprovado em lei distrital sancionada em março pelo ex-governador Ibaneis Rocha, mas acabou judicializado por parlamentares da oposição, que conseguiram uma liminar proibindo a venda dos imóveis. O GDF recorreu e pediu ao STF a derrubada da decisão.
O governo distrital argumenta que a suspensão do plano prejudica a administração pública, compromete sua atuação como controlador majoritário do BRB, impede deliberações societárias consideradas essenciais e desorganiza a implementação de uma política pública voltada à preservação de uma instituição financeira estratégica.
Voto de Fachin
Em decisão liminar, Edson Fachin restabeleceu os efeitos da lei voltada à recuperação do BRB e levou o caso ao Plenário Virtual.
Segundo o ministro, a suspensão do plano "impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômico-financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico".
Fachin também apontou risco à ordem econômica diante da demora para socorrer o banco, considerando que o BRB é a principal fonte de pagamentos do serviço público no DF e operador de programas sociais relevantes para a população local.
Processo: SL 1909-DF
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