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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
8/5/2026 11:55
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do STF, publicaram um novo despacho nesta sexta-feira (8) para reforçar a vedação ao pagamento de verbas acima do teto de gratificações em órgãos judiciais.
No documento, proibiram "dribles" administrativos para preservação de pagamentos irregulares em tribunais, e exigiram que todos os valores pagos aos servidores constem em um único contracheque, em consonância com os números registrados no Portal da Transparência.
Entre as manobras administrativas para obtenção de penduricalhos, foram citadas as reclassificações de comarcas como de "difícil provimento", desdobramentos de ofícios, novas normas internas sobre plantões funcionais, mudanças de cargos e gratificações de acúmulo, tornando sem efeito esses atos.
No documento, os ministros antecipam que a discussão sobre reestruturações e reclassificações será aberta somente "quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte".
Teto dos penduricalhos
Em 25 de março de 2025, o STF definiu, em votação unânime, um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de compensações salariais no serviço público.
Também foi estabelecida uma redução gradual desse percentual, com diminuição de cinco pontos percentuais a cada cinco anos, até alcançar o valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.
A decisão ainda proibiu uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificação por exercício de localidade. Além disso, vedou a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.
O voto acatado pelo Plenário foi elaborado de forma conjunta pelo relator, Flávio Dino, e pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Desde então, os quatro acompanham uns aos outros na publicação de despachos.
Sem manobras
A decisão desta sexta-feira segue a mesma linha de outro despacho editado pelos mesmos ministros na quarta-feira (6), no qual proibiram a criação de quaisquer normas internas em tribunais superiores que criem gratificações e compensações salariais que não tenham sido expressamente aprovadas pelo STF.
Os ministros também reforçaram a obrigatoriedade da divulgação mensal dos salários pagos nos órgãos judiciais, com a indicação da respectiva rubrica, "sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".
As determinações se aplicam a todos os tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas dos três níveis da federação.
Veja a íntegra do novo despacho.
Processo: RCL 88.319-SP
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