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SEGURANÇA PÚBLICA

Câmara aprova proibição de pedófilos a locais com presença de crianças

Projeto obriga réus condenados por crimes sexuais envolvendo menores a manterem distância de locais frequentados por crianças e adolescentes.

Congresso em Foco

12/5/2026 19:08

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o texto-base do projeto de lei 488/2019, de autoria do ex-deputado Capitão Wagner e relatoria de Kim Kataguiri (Missão-SP), que prevê a imposição de restrições de circulação a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes durante o cumprimento da pena e em saídas do sistema prisional.

O projeto beirou a unanimidade: todos os partidos orientaram favoravelmente, chegando ao resultado de 436 votos favoráveis e apenas três contrários. Ele ainda não será imediatamente enviado ao Senado, restando ainda a votação de um destaque, a ser deliberado em sessão futura.

Proposta prevê proibição de condenados ao exercício de profissão que inclua interação com crianças

Proposta prevê proibição de condenados ao exercício de profissão que inclua interação com crianças Magnific

O que muda

A proposta estabelece perímetros de exclusão para impedir a aproximação de condenados às vítimas, familiares e locais frequentados por menores de 14 anos, como escolas e parques infantis, além de proibir atividades profissionais voltadas a crianças e adolescentes.

O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal para incluir regras obrigatórias aplicáveis a condenados por estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, divulgação de pornografia infantil e demais crimes contra a dignidade sexual envolvendo vítimas menores de 14 anos.

Caberá ao juiz da execução definir áreas, além de escolas e locais com playgrounds, das quais o condenado deverá manter distância sempre que estiver fora do estabelecimento prisional ou em regime aberto.

Além de ficarem impedidos de exercer ofício que contenha interação com menores de idade, condenados por esses crimes ficam proibidos de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de crianças e adolescentes, bem como de atuar como sócios ou administradores de estabelecimentos destinados ao público infantil.

O texto ainda prevê restrições ao contato digital com menores, salvo autorização judicial, além da proibição de residir em imóveis onde vivam crianças menores de 14 anos, exceto em situações autorizadas pela Justiça.

O projeto determina ainda a inclusão obrigatória dos condenados em cadastros previstos em lei e estabelece que, nos casos em que houver disponibilidade, poderá haver monitoração eletrônica.

Parecer do relator

Em seu parecer, Kim Kataguiri ressaltou que a proposta busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes após o período de prisão. Segundo o relator, "a proteção do menor não pode se restringir ao período de reclusão do agressor, exigindo mecanismos eficazes de controle durante toda a execução da pena e após ela".

O deputado também afirmou que o texto aprovado "promove importante aperfeiçoamento do sistema de execução penal aplicável aos condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, ao estruturar um conjunto de medidas restritivas voltadas não apenas à punição, mas sobretudo à prevenção da reincidência e à proteção integral da infância".

Ao defender as restrições a atividades profissionais e institucionais ligadas ao público infantil, o relator sustentou que "ambientes institucionais voltados à infância frequentemente funcionam como espaços de acesso, aproximação e criação de vínculos de confiança entre agressor e vítima".

Kataguiri também afirmou que a proposta busca atualizar a legislação diante do crescimento de crimes sexuais cometidos pela internet. Segundo ele, "a proibição de contato digital (...) dialoga com o crescimento exponencial de crimes sexuais praticados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas eletrônicas".

O relator ainda argumentou que o texto procura assegurar instrumentos de fiscalização efetivos. No parecer, afirmou que a proposta "evita a criação de comandos meramente simbólicos ou inexequíveis" ao prever monitoração eletrônica, fiscalização ostensiva e comunicação entre órgãos públicos.

Confira o parecer aprovado.

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estatuto da criança e do adolescente kim kataguiri câmara dos deputados

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