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Judiciário
Congresso em Foco
13/5/2026 8:51
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, na terça-feira (12), a condenação imposta ao jornalista Luiz Augusto Ferreira por injúria e difamação contra o pastor Silas Malafaia. A decisão foi proferida durante o julgamento dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1573517 e 1576892, nos quais o jornalista buscava reverter decisões das instâncias inferiores.
A condenação tem origem em artigos publicados na internet nos quais Ferreira criticava a relação política e religiosa entre Malafaia e o então presidente Jair Bolsonaro.
Ao manter a sentença de primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que os textos extrapolaram os limites da liberdade de imprensa e revelaram intenção de ofender o pastor evangélico.
Ao recorrer ao STF, a defesa do jornalista sustentou que as manifestações estavam protegidas pelo direito à crítica jornalística e pela liberdade de expressão. Prevaleceu, porém, o entendimento do relator, ministro André Mendonça, segundo o qual a revisão do caso exigiria reanálise de fatos e provas, medida vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do Supremo.
"Para reverter o caso, teríamos de analisar os elementos do tipo penal, além de uma análise subjetiva da conduta."
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Divergência sobre liberdade de crítica
Ao justificar seu voto, Dias Toffoli afirmou que parte das críticas feitas por Ferreira ultrapassou o debate político e avançou sobre aspectos subjetivos da religiosidade de Malafaia. Segundo o ministro, não caberia ao Judiciário nem a terceiros questionar a sinceridade da fé professada por uma pessoa, por se tratar de dimensão íntima e subjetiva.
O ministro Gilmar Mendes divergiu. Para ele, as manifestações atribuídas ao jornalista estavam protegidas pelo direito de crítica e não configuravam ilícito penal. Segundo o magistrado, as condutas deveriam ser consideradas atípicas.
A Corte manteve o entendimento de que houve responsabilização posterior por abuso no exercício da liberdade de expressão, sem que isso configurasse censura prévia ou restrição ao exercício da atividade jornalística.
Histórico de disputas judiciais
O caso se soma a outros embates judiciais envolvendo Silas Malafaia e figuras públicas. Recentemente, a Primeira Turma do STF decidiu tornar o pastor réu por injúria contra generais do Alto Comando do Exército, em razão de declarações feitas durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, os ministros rejeitaram a acusação de calúnia por empate no julgamento.
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