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Senado
Congresso em Foco
25/5/2026 10:39
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá render multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), em análise na Comissão de Direitos Humanos do Senado, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem fizer referência à natureza da filiação em qualquer meio de comunicação, redes sociais, meios impressos ou audiovisuais sem autorização judicial ou consentimento expresso do adotado. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Segundo Contarato, o objetivo é dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Discriminação
Na justificativa do projeto, o senador afirma que a identificação pública da filiação adotiva ainda reforça práticas discriminatórias e produz impactos negativos sobre crianças e adolescentes.
"A utilização da expressão 'filho adotivo em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados."
Segundo o parlamentar, a proposta busca harmonizar a legislação infraconstitucional com os princípios previstos na Constituição Federal e corrigir distorções ainda presentes em práticas administrativas e na comunicação pública.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos "havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
Para Contarato, esse trecho representou um marco no reconhecimento da igualdade entre filiação biológica e adotiva, ao proibir qualquer distinção entre os dois vínculos familiares.
O senador também afirma que o reconhecimento pleno da parentalidade adotiva depende da eliminação de expressões que diferenciem filhos biológicos e adotivos em documentos oficiais, formulários e meios de comunicação.
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