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ATAQUE ÀS INSTITUIÇÕES

Moraes suspende ação contra deputado réu pelo 8 de janeiro após acordo

Deputado estadual em Minas Gerais, Sargento Rodrigues, do PL, admitiu crimes e terá de cumprir prestação de serviços, pagar multa e fazer curso sobre democracia.

Congresso em Foco

8/6/2026 | Atualizado às 9:49

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), réu por atos relacionados ao 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, assinada na sexta-feira (5), a ação penal fica suspensa até que o parlamentar cumpra todas as condições previstas. Ao final, o caso poderá ser arquivado.

Para fechar o acordo, Rodrigues admitiu ter cometido crimes de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, ataque à higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. Segundo a PGR, o deputado publicou mensagens em redes sociais, entre o período eleitoral de 2022 e o 8 de Janeiro, com ataques ao processo eleitoral e incentivo à atuação dos militares contra os poderes constituídos.

Processo poderá ser retomado se o deputado Sargento Rodrigues descumprir restrições impostas pela Justiça.

Processo poderá ser retomado se o deputado Sargento Rodrigues descumprir restrições impostas pela Justiça.Alexandre Netto/ALMG

Condições do acordo

Sargento Rodrigues terá de prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com mínimo de 30 horas mensais. Também deverá pagar R$ 5 mil de indenização, valor destinado a entidade indicada pela Justiça.

O parlamentar fica proibido de usar redes sociais abertas até cumprir integralmente o acordo. Ele também deverá participar presencialmente de curso sobre "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado", com carga horária de 12 horas.

Rodrigues ainda se comprometeu a não cometer novos crimes nem responder a novo processo criminal ou por contravenção durante a execução das condições.

Ação pode ser retomada

Na decisão, Moraes reconheceu a gravidade dos crimes imputados ao deputado, mas considerou cabível o acordo dentro das regras legais.

"Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP", escreveu o ministro.

O acordo de não persecução penal permite ao Ministério Público suspender a ação em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse os fatos e cumpra condições previstas em lei.

Se houver descumprimento, o processo contra o deputado poderá ser retomado.

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Sargento Rodrigues Atos golpistas 8 de janeiro Alexandre de Moraes STF

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