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Ao vivo: 1ª Turma do STF julga Eduardo Bolsonaro por coação processual

Ex-deputado responde ao crime de coação no curso do processo que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Congresso em Foco

16/6/2026 | Atualizado às 15:49

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A 1ª Turma do STF inicia nesta terça-feira (16) o julgamento da ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que responde ao crime de coação no curso do processo que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo sustenta a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria atuado junto ao governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento de investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Acompanhe ao vivo:

Acusação

A ação penal tem origem em denúncia apresentada pela PGR em novembro de 2025. O Ministério Público afirma que Eduardo atuou politicamente nos Estados Unidos ao longo do primeiro semestre para articular sanções contra o Brasil e contra ministros do STF, com o objetivo de interromper o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a acusação, Eduardo tentou influenciar a Casa Branca pela suspensão de vistos de ministros brasileiros e familiares, por sanções econômicas contra o país articuladas junto a congressistas norte-americanos e pela inclusão do nome de Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, que prevê punições financeiras a autoridades estrangeiras.

A tensão diplomática com os Estados Unidos não impediu a condenação de seu pai, em setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa.

Ausência em juízo

Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro é representado pela Defensoria Pública da União. O ex-parlamentar não compareceu ao interrogatório realizado no mês passado. Desde fevereiro de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos. O depoimento estava previsto para ocorrer por videoconferência.

Durante o julgamento, os ministros decidirão pela absolvição ou condenação do ex-deputado. Caso seja condenado, a pena para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Atualmente, a 1ª Turma é formada por Alexandre de Moraes, relator da ação, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

A decisão também pode impactar no cenário político. Eduardo Bolsonaro é pré-candidato à suplência do Senado em uma chapa para as eleições deste ano. Uma eventual condenação, com enquadramento na Lei da Ficha Limpa, pode torná-lo inelegível e impedir sua participação no pleito.

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Adiamento

A Defensoria Pública da União havia solicitado o adiamento do julgamento sob o argumento de que a 1ª Turma está incompleta, o que poderia resultar em empate na votação. A DPU também pediu o afastamento de Moraes do caso, alegando que o ministro estaria entre as autoridades supostamente atingidas pelas condutas atribuídas ao ex-parlamentar.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a composição atual do colegiado atende às regras do STF, que exigem a presença mínima de três ministros para deliberação. "Diferentemente do alegado, em matéria penal, o empate faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu", reiterou.

Posteriormente, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, reforçou a tese de Moraes. "Em verdade, esta turma e o tribunal mantém, como é da sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal, como nós praticamos no Brasil, na plenitude do Estado Democrático de Direito", completou.

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PGR mantém pedido

Em sustentação oral, o procurador de Justiça Antônio Edílio Teixeira, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), manteve a posição favorável à condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.

O jurista reforçou que o ex-deputado promoveu uma série de manifestações públicas com o objetivo público de pressionar ministros do STF e influenciar o andamento de ações penais relacionadas a Jair Bolsonaro e a aliados. Ao resumir as provas processuais, o procurador citou vídeos, entrevistas e publicações em redes sociais nas quais Eduardo associava sua atuação nos Estados Unidos à possibilidade de sanções contra integrantes do STF.

Teixeira destacou que algumas das consequências mencionadas pelo ex-parlamentar acabaram se concretizando, como a suspensão de vistos de ministros da Corte, a imposição de tarifas a produtos brasileiros e a aplicação de sanções internacionais contra Alexandre de Moraes.

A PGR também mencionou as mensagens extraídas do celular de Jair Bolsonaro. Segundo o procurador, os diálogos indicariam que Eduardo buscava preservar as articulações feitas nos Estados Unidos e relacionava essas iniciativas à situação jurídica do pai, inclusive se referindo ao ex-presidente como "ingrato" por não obter reconhecimento pelo esforço internacional.

Para a acusação, o conjunto probatório demonstra que houve uso de ameaças para favorecer interesses de terceiros em processos judiciais em andamento.

Defensoria alega nulidade

Em sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho pediu o reconhecimento de nulidades processuais e a absolvição de Eduardo Bolsonaro.

A defesa sustentou que o ex-deputado não deveria ter sido citado por edital, já que sua permanência nos Estados Unidos era pública e conhecida pelas autoridades. Segundo Carvalho, o STF deveria ter tentado notificá-lo por carta rogatória antes de recorrer à citação por edital.

O defensor também reiterou o pedido de impedimento do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. Na avaliação da DPU, o relator seria diretamente atingido pelas condutas descritas na denúncia, o que comprometeria a imparcialidade exigida pelo sistema acusatório. Segundo o jurista, "há uma vítima direta determinada e indicada com nome, sobrenome e CPF", fazendo referência ao relator.

Carvalho afirmou ainda que, após a citação por edital sem comparecimento do réu ou constituição de advogado, o processo deveria ter sido suspenso, conforme prevê o Código de Processo Penal.

No mérito, a defesa argumentou que não houve grave ameaça, elemento necessário para caracterizar o crime de coação no curso do processo. Segundo Carvalho, Eduardo Bolsonaro não possuía poder para impor sanções ou definir a política externa dos Estados Unidos, limitando-se a exercer interlocução política com autoridades estrangeiras e a manifestar publicamente suas opiniões sobre a situação brasileira.

A DPU também alegou que as declarações atribuídas ao ex-deputado estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar material, por terem sido feitas durante o exercício do mandato.

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