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Exposição indevida

Senado aprova punição por exposição de vítimas e texto volta à Câmara

Proposta protege a honra e a imagem de vítimas e também alcança registros de cadáveres

Congresso em Foco

16/7/2026 | Atualizado às 8:56

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que permitam identificar vítimas de crimes ou acidentes, além de fotografias e vídeos de cadáveres.

O projeto de lei 1.242/2026 é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Como os senadores modificaram o texto aprovado pelos deputados, a proposta retornará à Câmara para uma nova análise.

A matéria altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra, da intimidade e da imagem das vítimas. O projeto também modifica o Código Penal para transformar em crime a divulgação desse tipo de material sem justa causa.

Marcelo Castro reduziu a pena prevista no texto aprovado pela Câmara.

Marcelo Castro reduziu a pena prevista no texto aprovado pela Câmara.Pedro França/Agência Senado

Pena de até dois anos

A versão aprovada pelo Senado prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O texto encaminhado pela Câmara estabelecia uma punição mais elevada, com reclusão de um a três anos e multa.

A redução foi incluída no parecer de Marcelo Castro. O senador também promoveu outros ajustes na redação, o que obrigará a Câmara a decidir se mantém as mudanças feitas pelo Senado ou recupera o texto aprovado originalmente pelos deputados.

A proposta alcança tanto o registro quanto o compartilhamento de imagens capazes de expor a identidade de pessoas envolvidas em crimes ou acidentes. A medida também busca impedir a circulação indevida de imagens de corpos, especialmente em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Exceções previstas

O projeto permite a utilização das imagens quando o material for necessário para investigações, processos judiciais ou outras atividades da Justiça.

A divulgação também poderá ocorrer diante de interesse público devidamente justificado ou mediante o consentimento da própria vítima. Nos casos de morte, a aplicação das regras deverá observar a proteção da memória, da honra e da imagem da pessoa falecida.

A proposta agora aguarda o envio formal à Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do projeto.

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Marcelo Castro uso indevido da imagem senado federal Laura Carneiro vítimas

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