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Moralidade Pública
Congresso em Foco
26/7/2026 17:00
O deputado Mauricio Neves (PP-SP) apresentou o projeto de lei 4.765/2026 que proíbe órgãos públicos e empresas privadas de contratar, patrocinar ou adquirir serviços de pornografia e materiais sexualmente explícitos.
O texto alcança a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. A vedação abrange pagamentos realizados com recursos próprios ou provenientes de repasses governamentais.
Pela proposta, são considerados serviços de pornografia ou assemelhados as plataformas pagas de conteúdo adulto, os sites, canais, produtoras e empresas que ofereçam entretenimento sexual ou material erótico explícito e os serviços de intermediação ou agenciamento de encontros de natureza sexual.
O projeto também impede que empresas utilizem fundos corporativos, receitas operacionais, verbas de marketing ou publicidade institucional para financiar ou promover marcas ligadas a esses serviços. A restrição inclui a exposição dessas empresas em produtos, uniformes, dependências físicas e mídias institucionais.
Restrições ao poder público
Na administração pública, a proposta proíbe a celebração de contratos, parcerias público-privadas, convênios ou acordos de cooperação com empresas e plataformas de conteúdo adulto.
Também ficaria proibida a transferência direta ou indireta de recursos públicos, dotações orçamentárias e incentivos fiscais para pessoas jurídicas que explorem esse tipo de atividade.
O texto prevê que agentes públicos responsáveis por descumprir a norma poderão responder a processo administrativo disciplinar por improbidade administrativa e violação aos princípios constitucionais da administração pública.
Para empresas privadas, as punições previstas incluem multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais e linhas de crédito subsidiadas, além da proibição de contratar com o poder público durante cinco anos.
As penalidades serão aplicadas em dobro quando a infração envolver instituições públicas ou privadas cuja atividade principal exerça influência reconhecida sobre crianças e adolescentes.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados integralmente ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Proteção de crianças e adolescentes
Na justificativa, Mauricio Neves afirma que a proposta pretende impedir que recursos públicos e privados sejam direcionados ao financiamento da indústria pornográfica.
Segundo o deputado, embora o consumo de conteúdo adulto em ambiente privado esteja protegido pela legislação, o patrocínio institucional, a contratação corporativa e o uso de recursos públicos para essas atividades contrariariam os princípios da moralidade administrativa e da proteção integral de crianças e adolescentes.
O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Confira a íntegra do projeto.
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