Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Eleições 2026

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosEleições 2026RadarPrêmio
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Projeto veta telemarketing sem consentimento prévio do consumidor

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Vendas

Projeto veta telemarketing sem consentimento prévio do consumidor

Proposta exige consentimento prévio para ofertas por telefone, proíbe a venda de números sem autorização e amplia a responsabilização das empresas.

Congresso em Foco

24/7/2026 18:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA) apresentou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para inverter a lógica atual do telemarketing ativo no Brasil: em vez de o consumidor precisar se cadastrar em listas de bloqueio para não ser incomodado, caberá às empresas obter autorização prévia antes de fazer qualquer ligação de oferta. O projeto de lei 4.773/2026 acrescenta três novos artigos à legislação consumerista.

Telemarketing só poderá funcionar com autorização do consumidor, prevê projeto.

Telemarketing só poderá funcionar com autorização do consumidor, prevê projeto.Magnific

Consentimento prévio, expresso e revogável

Pelo texto, toda chamada de telemarketing ativo destinada a oferecer produtos, serviços ou vantagens dependerá do consentimento prévio, expresso, específico, comprovável e revogável do titular da linha telefônica.

O projeto deixa claro que esse consentimento não pode ser presumido, tácito ou inferido de uma relação contratual já existente, de cadastro genérico ou do chamado "legítimo interesse" do fornecedor, hipótese hoje prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que, segundo o autor, tem sido usada por empresas para justificar contatos sem autorização real do consumidor.

O consentimento também seria específico para a finalidade e para o fornecedor que o obteve, vedado seu compartilhamento com terceiros, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo econômico, sem nova manifestação do titular.

O consumidor poderia revogar a autorização a qualquer momento, de forma gratuita e de fácil acesso, com a empresa obrigada a suspender as chamadas em até dois dias úteis.

Proibição de venda de números telefônicos

O projeto também veda a comercialização, cessão ou compartilhamento de números telefônicos de consumidores para fins de oferta comercial sem autorização prévia e específica do titular.

Responsabilidade solidária na cadeia

Uma das principais mudanças é a atribuição de responsabilidade solidária a todos os elos envolvidos na operação de telemarketing: o fornecedor beneficiário direto da oferta, a central de teleatendimento contratada, o administrador do banco de dados usado e a plataforma tecnológica responsável pelo disparo das chamadas.

Na prática, isso significa que o consumidor poderá cobrar reparação de qualquer um desses agentes, sem precisar identificar isoladamente qual deles causou a violação.

O texto também inverte o ônus da prova: presume-se que não houve consentimento do consumidor, cabendo ao fornecedor e aos demais responsáveis solidários provar o contrário.

Multas em dobro para casos de fraude e vulnerabilidade

As sanções administrativas já previstas no Código de Defesa do Consumidor seriam aplicadas em dobro quando a infração envolver chamadas direcionadas a pessoas idosas ou consumidores em situação de vulnerabilidade, ou quando houver indícios de fraude ou de engenharia social contra o consumidor. A reincidência nesses casos seria considerada agravante no cálculo da multa.

Na justificativa, o deputado argumenta que o modelo atual de telemarketing no Brasil inverte a lógica de proteção que deveria existir: hoje, é o consumidor quem precisa se cadastrar em listas de bloqueio para deixar de ser contatado, quando o ônus deveria recair sobre quem pretende fazer a abordagem comercial.

Segundo ele, essa inversão faz com que milhões de pessoas recebam diariamente ligações que nunca autorizaram.

O parlamentar cita ainda o aumento do uso do canal de telemarketing como porta de entrada para golpes e fraudes, especialmente contra idosos, grupo que já conta com proteção reforçada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, como justificativa para o agravamento das sanções.

Para fundamentar a competência da Câmara para legislar sobre o tema, o autor cita a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e o dispositivo constitucional que determina a defesa do consumidor pelo Estado, destacando que a proposta não gera despesa nova para os cofres públicos.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

telemarketing vendas consentimento

Temas

consumidor

LEIA MAIS

Consumidor

Projeto quer garantir remarcação e desistência de passagens sem multa

Consumidor

Senacon processa Viagogo por omitir atuação na revenda de ingressos

Consumidor

Projeto propõe novas regras para o prazo de validade nas embalagens

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES