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Saúde

Projeto garante validade de receitas emitidas por enfermeiros

Texto proíbe que farmácias e drogarias recusem prescrições emitidas por enfermeiros quando observadas as normas legais e sanitárias.

Congresso em Foco

31/7/2026 18:00

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A deputada federal Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) apresentou um projeto de lei que assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas em todo o país.

O projeto de lei 4.840/2026 não cria uma nova competência para a categoria, mas busca garantir o cumprimento de uma prerrogativa que, segundo a autora, já existe na legislação, mas enfrenta recusas na prática.

Projeto assegura aceitação de prescrições feitas por enfermeiros.

Projeto assegura aceitação de prescrições feitas por enfermeiros.Magnific

O que o projeto estabelece

Pelo texto, fica assegurada a validade das prescrições emitidas por enfermeiros regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem, no exercício de suas competências legais.

A dispensação deverá observar a legislação sanitária vigente e as normas específicas aplicáveis a medicamentos de controle especial.

O projeto deixa claro que a dispensação não poderá ser recusada exclusivamente pelo fato de a prescrição ter sido emitida por um enfermeiro, desde que respeitadas a Lei 7.498/1986 (que regula o exercício da enfermagem), o Decreto 94.406/1987 e os protocolos clínicos e programas de saúde pública aplicáveis.

Obrigações para farmácias e plataformas

Redes de farmácias, drogarias e plataformas de comercialização de medicamentos deverão adotar procedimentos internos compatíveis com a lei, ficando vedada a criação de exigências administrativas que impeçam ou restrinjam, sem fundamento legal, a dispensação de medicamentos regularmente prescritos por enfermeiros.

Punições previstas

O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento às sanções já previstas na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.

Na justificativa, a deputada argumenta que a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987 já reconhecem a competência do enfermeiro para prescrever medicamentos nos casos previstos em programas de saúde pública, protocolos clínicos e normas técnicas.

Apesar desse respaldo legal, segundo ela, pacientes e profissionais ainda enfrentam recusas indevidas na dispensação de medicamentos em farmácias, o que cria obstáculos ao acesso ao tratamento e gera insegurança jurídica.

A parlamentar reforça que a proposta não amplia as competências da enfermagem nem altera as regras de prescrição já existentes, o objetivo é assegurar o cumprimento da legislação vigente e impedir recusas baseadas exclusivamente na categoria profissional de quem prescreveu o medicamento.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

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Saúde enfermagem medicamentos prescrição

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