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Segurança pública
Congresso em Foco
8/8/2026 13:00
O deputado Delegado da Cunha (União Brasil-SP) apresentou um projeto que amplia as garantias funcionais dos guardas municipais, incluindo aposentados, e assegura o porte de arma de fogo em todo o território nacional.
O projeto de lei 4.902/2026 altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e o Estatuto do Desarmamento. A proposta também determina a criação de fundos municipais de segurança pública e de carteiras funcionais para guardas aposentados.
Pelo texto, a atividade exercida pelos integrantes das guardas municipais passaria a ser reconhecida como de "risco permanente".
Segundo o projeto, essa exposição continuaria mesmo depois da aposentadoria, em razão das funções desempenhadas durante a carreira.
Porte de arma em todo o país
A proposta assegura aos guardas municipais aposentados o direito ao porte funcional de arma de fogo com validade nacional, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação federal.
O projeto também permite o acautelamento – a cessão para uso e guarda – da arma institucional utilizada pelo agente durante o período em atividade.
A mudança no Estatuto do Desarmamento estende o porte nacional aos integrantes ativos e aposentados das guardas municipais.
O direito seria válido independentemente do município ou do estado de origem do servidor.
Na justificativa, Delegado da Cunha afirma que a limitação territorial do porte não seria compatível com a atuação nacional das organizações criminosas.
Para o deputado, os guardas continuam sujeitos a represálias fora do município em que exerceram suas funções.
Estrutura municipal de segurança
O texto estabelece que municípios que tenham guarda municipal deverão manter uma secretaria ou órgão responsável pela política municipal de segurança pública.
A direção desse órgão deverá ser exercida, preferencialmente, por um integrante da guarda pertencente à classe mais elevada da carreira.
A proposta também proíbe a criação de departamentos, coordenadorias, programas ou outras estruturas administrativas destinadas a exercer atribuições típicas de policiamento preventivo municipal em concorrência com a guarda.
Órgãos de planejamento, assessoramento e apoio poderão ser mantidos, desde que não exerçam atividades operacionais próprias da corporação.
Segundo o autor, a medida busca evitar sobreposição de competências, fragmentação da política de segurança pública e enfraquecimento institucional das guardas municipais.
Fundo Municipal de Segurança Pública
O projeto obriga os municípios que possuírem guarda municipal a instituírem um Fundo Municipal de Segurança Pública.
Os recursos poderão ser destinados à compra de armamentos, munições, viaturas, equipamentos de proteção, tecnologias e sistemas de inteligência, além de capacitação, treinamento e modernização da estrutura das corporações.
O fundo poderá receber dotações do orçamento municipal, transferências da União e dos estados, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, valores de convênios, doações e receitas provenientes de aplicações financeiras.
O texto determina que o dinheiro seja aplicado exclusivamente em ações de segurança pública municipal.
Terão prioridade iniciativas de aparelhamento, capacitação, valorização profissional, inteligência, tecnologia e fortalecimento institucional das guardas.
Carteira para guardas aposentados
Outro ponto da proposta é a criação de uma carteira funcional destinada aos guardas municipais aposentados.
O documento deverá conter informações como identificação do servidor, registro funcional, cargo ocupado, datas de ingresso e aposentadoria e fotografia.
A carteira servirá para comprovar a condição funcional e preservar o vínculo histórico do aposentado com a instituição.
A emissão do documento, no entanto, não garantirá automaticamente o porte de arma, que continuará sujeito às exigências da legislação federal.
Garantias semelhantes às de carreiras policiais
O projeto também prevê que os integrantes das guardas municipais tenham acesso às garantias funcionais das carreiras policiais, quando forem compatíveis com as atribuições constitucionais e legais das corporações.
Entre os princípios institucionais que seriam incluídos no Estatuto Geral das Guardas Municipais estão a valorização permanente da carreira, o reconhecimento do risco da atividade e a proteção da vida, da integridade física e da segurança jurídica de servidores ativos e aposentados.
Na justificativa, o autor afirma que as guardas passaram a exercer papel mais relevante na proteção da população, do patrimônio público e da ordem urbana, além da atuação integrada com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
Delegado da Cunha sustenta que o aumento das responsabilidades das corporações deve ser acompanhado da ampliação de suas garantias institucionais.
Confira a íntegra do projeto.
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